POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova aumento da fiscalização sobre desmontagem de veículos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 736/25, que altera a rastreabilidade, a fiscalização e a penalização dos estabelecimentos de desmontagem de veículos. O texto altera a Lei 12.977/14.
O relator, deputado Adilson Barroso (PL-SP), disse que a proposta amplia os instrumentos de controle e fiscalização, especialmente na rastreabilidade de peças usadas e no tratamento de veículos sinistrados.
Conforme o texto aprovado, além das exigências já previstas na legislação – como dedicação exclusiva à atividade, registro público, inscrição em órgãos fazendários e alvará –, as empresas deverão:
- apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos donos, responsáveis técnicos e empregados;
- garantir instalações adequadas para o descarte correto de fluidos, baterias e outros materiais perigosos;
- possuir sistema informatizado de controle operacional, garantindo a rastreabilidade da entrada e saída de veículos e peças, integrado com banco de dados nacional; e
- obter certificação de capacidade técnica para a atividade de desmontagem, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Valor das multas
O projeto também amplia o valor das multas – que hoje variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, dobrando na reincidência dentro do prazo de um ano – e cria outras sanções para empresas em desacordo com a lei.
Assim, as sanções administrativas serão:
- multa de R$ 10 mil para as infrações leves;
- multa de R$ 20 mil para infrações médias;
- multa de R$ 40 mil para infrações graves;
- multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil para infrações gravíssimas;
- interdição imediata de estabelecimentos reincidentes em operações clandestinas;
- cassação definitiva da inscrição estadual de estabelecimentos condenados por receptação qualificada;
- apreensão e perdimento de peças sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
- impedimento de um novo registro para operação no setor de desmontagem por cinco anos para empresas penalizadas com cassação definitiva.
Gradação das infrações
Entre as infrações gravíssimas, atualmente não definidas na lei, estarão:
- a operação de estabelecimentos sem credenciamento;
- a comercialização de peça ou conjunto de peças de reposição usadas sem QR Code ou outro mecanismo de rastreabilidade eletrônica;
- a reincidência na comercialização de peças usadas sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
- o descumprimento, pelas seguradoras, de futura regra tornará obrigatório o encaminhamento para estabelecimento de desmontagem credenciado daqueles veículos indenizados e classificados como perda total.
“O combate ao roubo e ao furto de veículos não depende apenas de repressão policial, mas também da redução dos incentivos econômicos para essa atividade criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“Sem fiscalização rigorosa, o mercado paralelo tornou-se um incentivo para os roubos e furtos, já que a revenda clandestina de peças não rastreáveis gera alto retorno financeiro com baixo risco para os criminosos”, analisou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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