POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criminalização de uso de IA em pornografia envolvendo crianças
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.
Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.
Entre outros pontos, o projeto também:
- cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos de reclusão, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
- cria o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas para mascarar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos de reclusão e multa;
- aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
- define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.
Soraya Santos afirmou que a proposta se alinha com o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. “O projeto representa uma resposta legislativa proporcional e necessária diante do alarmante crescimento dos crimes de pornografia infantil na internet.”
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Penal), Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.
Alteração
O texto foi aprovado com uma alteração feita por Soraya Santos. Ela excluiu o item que tipificava também como spoofing o desenvolvimento, a distribuição ou a comercialização de programas e aplicativos especificamente voltados ao mascaramento de endereço IP.
Segundo Soraya, criminalizar quem desenvolve ou comercializa esses softwares poderia ser inconstitucional, por violar o direito à privacidade e à liberdade de expressão.
“Significaria criminalizar a própria profissão de desenvolvedor de TI, visto que não seria possível saber previamente se essas tecnologias teriam sua finalidade original desviada para o cometimento de crimes”, justificou.
A parlamentar ressaltou ainda que o foco da lei não é punir a inovação, mas sim o uso criminoso das ferramentas para violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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