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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4357/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo o mesmo objetivo.

“Ao oferecer um substitutivo ao projeto original, o intuito primordial é o de tornar a iniciativa mais eficaz e integrada ao sistema normativo vigente, em vez de criar uma lei autônoma”, explicou Antonio Andrade no parecer aprovado.

“A ideia é garantir que empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança”, afirmou o deputado Duarte Jr., autor da proposta original.

Principais pontos
Conforme o texto aprovado, o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores deverá:

  • promover a educação digital dos consumidores quanto aos seus direitos de privacidade e à proteção de seus dados pessoais, com ênfase no ambiente digital;
  • disponibilizar canais específicos e acessíveis para o recebimento de denúncias relativas ao vazamento ou ao uso indevido de dados pessoais por fornecedores;
  • estabelecer diretrizes para a proteção dos dados pessoais de consumidores em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações em contextos de exclusão digital, dando tratamento prioritário às denúncias e ações educativas adaptadas às necessidades deles; e
  • fortalecer, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as ações de fiscalização e de responsabilização administrativa no tratamento de dados pessoais dos consumidores.
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O programa nacional será implementado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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