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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova assistência integral no SUS à pessoa com fendas orais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) preste assistência integral multiprofissional à pessoa com fendas orais (PL 1267/22) . 

As fendas orais são malformações congênitas que podem afetar a deglutição, a  respiração e a fala, além de trazer danos à saúde psicossocial, por conta da estética. Segundo o texto da proposta, as fendas orais incluem fendas e fissuras faciais, labiais ou palatinas (no céu da boca), associadas ou isoladas. 

A assistência incluirá, no mínimo, cirurgia reconstrutiva, reabilitação pós-cirúrgica e atenção psicossocial. Verificada a necessidade de assistência por outros especialistas, o paciente deverá ser encaminhado.

O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável ao Projeto de Lei 1267/22, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e ao substitutivo da Comissão de Saúde, com as submendas da Comissão de Finanças e Tributação. “O oferecimento de cirurgia plástica reconstrutiva para correção de lábio leporino ou fenda palatina, no âmbito do SUS, encontra amparo tanto na Constituição Federal quanto no ordenamento jurídico infraconstitucional”, disse. 

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“Assim, a iniciativa está em consonância com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde como dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, acrescentou o relator. 

Subemendas
As subemendas da Comissão de Finanças e Tributação corrigem o projeto, que não trazia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com a correspondente compensação exigida pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024

De acordo com as subemendas, a assistência prevista na lei, se aprovada, será devida em conformidade com o disposto nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de que trata a Lei 8.080/90, que trata do serviço de saúde no País, e segundo regulamentação do Ministério da Saúde.

O projeto original previa que, na ausência de especialistas nas redes de unidades públicas, o SUS cubrisse todos os procedimentos em hospital da rede particular. Isso foi retirado do texto.

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Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e segue diretamente para a análise do Senado Federal, caso não haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.

O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.

O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.

Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.

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Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.

O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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