CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exige alerta sobre descarte correto de remédios em bulas e embalagens

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de remédios tenham um aviso sobre como descartar corretamente os medicamentos usados.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 977/22, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

“O texto aprovado estipula a inclusão, na bula ou na embalagem, de uma frase em destaque gráfico que incentive o consumidor a descartar corretamente o produto, de acordo com as normas pertinentes”, explicou Augusto Coutinho.

“Além disso, faculta ao fabricante a impressão de código de barras bidimensional – conhecido como QR Code – que encaminhará o usuário para sítios na internet com informações sobre a logística reversa de medicamentos”, continuou ele.

O texto original previa que as orientações sobre o descarte fossem incluídas apenas na bula.

A proposta aprovada altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos e a Lei 11.903/09, que trata do rastreamento de medicamentos.

Regra atual
Atualmente, o Decreto 10.388/20, ao regulamentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já exige que os fornecedores divulguem por meios digitais e eletrônicos as informações necessárias ao correto descarte de medicamentos.

Leia Também:  Comissão aprova uso de Braille em etiquetas de roupas e carnês de IPTU

“Somente o uso desses meios para divulgação da logística reversa de remédios é insuficiente e fragiliza o sistema”, disse Lucas Redecker, autor do projeto original. Segundo o deputado, a própria bula deveria veicular as informações necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

Publicados

em

As resseguradoras locais — ou seja, aquelas sediadas no Brasil — pagarão uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) menor a partir de 1º de janeiro de 2027: a alíquota cairá dos atuais 15% para 9%.

Além disso, a partir de 2030 essas empresas ficarão livres do adicional de 10% do Imposto de Renda.

É o que determina a Lei 15.525, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (28). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. São uma espécie de “seguro do seguro”.

A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL): o PL 3.540/2026. Durante sua tramitação no Senado, o projeto teve Camilo Santana (PT-CE) como relator — o encarregado de analisar a matéria e recomendar a aprovação ou a rejeição do texto.

Na época, Camilo Santana argumentou que a tributação (anterior à nova lei) incentivava a contratação de resseguradoras estrangeiras — que, segundo ele, atuam sob regimes tributários mais competitivos —, prejudicando a manutenção de capital no Brasil.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em julho havia 18 companhias no país.

Compensação de prejuízos

Além da redução da CSLL, as resseguradoras locais terão outro benefício a partir de 1º de janeiro de 2027: elas não estarão mais sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e de bases de cálculo negativas da CSLL.

Quando uma empresa tem mais despesas dedutíveis do que receitas em um período, ela apura prejuízo fiscal ou base negativa. Pela regra geral, esse prejuízo acumulado pode ser usado para diminuir o tributo a pagar nos anos em que a empresa voltar a ter lucro, mas com um limite: o abatimento não pode reduzir em mais de 30% o lucro de cada ano.

A nova lei cria uma exceção para as resseguradoras locais: se o prejuízo acumulado não for totalmente compensado em três anos, o saldo remanescente deixará de ficar sujeito ao limite de 30%, podendo ser utilizado para abater o imposto sobre o lucro nos anos seguintes.

Leia Também:  Comissão aprova uso de Braille em etiquetas de roupas e carnês de IPTU

Imposto de Renda

As resseguradoras locais estarão livres, a partir de 1º de janeiro de 2030, do Imposto de Renda adicional de 10% — que é aplicado quando o lucro é maior que os patamares previstos na legislação (que variam conforme o período de apuração do tributo).

Esse adicional é cobrado apenas sobre o valor que superar o respectivo patamar.

Um exemplo: quando o imposto é apurado com base no lucro presumido, o adicional é cobrado quando a empresa lucra mais de R$ 60 mil por trimestre.

A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) continua em 15%.

Lei complementar

Esses benefícios foram viabilizados pela Lei Complementar 237, de 2026, que permite exceções às regras de concessões de benefícios fiscais para resseguradoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA