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POLITÍCA NACIONAL

Câmara promove maratona de linguagem simples e lança versão impressa do Manual de Comunicação

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Foi lançada nesta quinta-feira (9) a versão impressa do novo Manual de Comunicação da Câmara dos Deputados. Elaborado para dar mais transparência aos princípios que regem a atuação dos profissionais de comunicação da Casa, o manual já havia sido lançado em sua versão eletrônica em dezembro de 2024, em substituição ao antigo Manual de Redação, de 2004.

O lançamento foi feito durante a 2ª Maratona Linguagem Simples para a Cidadania, que ocorre nesta quinta e nesta sexta-feira (10) na Câmara. Ao abrir o evento, o presidente do Conselho Consultivo de Comunicação Social, deputado Cleber Verde (MDB-MA), observou que o Manual de Comunicação contém diretrizes, glossários, infográficos sobre o processo legislativo e especificações das funções de comunicação.

“O manual traz os princípios que orientam nossa comunicação, voltada para o objetivo de se aproximar do cidadão”, enfatizou Cleber Verde. “Traz transparência com fidelidade aos fatos, clareza na informação e linguagem acessível, além da imparcialidade para retratar o pluralismo das posições políticas representadas no Parlamento.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
2ª Maratona de Linguagem Simples para a Cidadania.
2ª Maratona Linguagem Simples para a Cidadania ocorre hoje e amanhã na Câmara

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Maratona
A 2ª Maratona Linguagem Simples para a Cidadania busca ampliar a divulgação da linguagem simples no setor público, aproximar as instituições dos cidadãos e debater a institucionalização do uso da técnica com especialistas, servidores e interessados. O evento tem o apoio da Plain Language Association International (PLAIN), da Clarity International e da Comunidade Linguagem Simples Brasil.

Cleber Verde afirmou que a linguagem simples é indispensável para tornar a atuação parlamentar mais transparente. “Para o cidadão ter acesso ao Poder Legislativo, precisamos abandonar o jargão e falar de uma maneira mais compreensível”, defendeu.

A maratona marca também a celebração do Dia Internacional da Linguagem Simples, em 13 de outubro.

Manual
O novo manual foi produzido pela Diretoria-Executiva de Comunicação e Mídias Digitais da Câmara (Direx) e impresso pelas Edições Câmara. Além de prever regras de redação e produção para a TV Câmara, a Rádio Câmara e a Agência Câmara, o manual contém normas de procedimento para a Rede Legislativa de Rádio e Televisão (com centenas de emissoras parceiras em todo o país), para as redes sociais da Câmara e para o uso de ferramentas de participação popular.

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Orienta ainda o trabalho da Assessoria de Imprensa e informa sobre as normas do Portal Institucional, além de explicar  o funcionamento das áreas de Publicidade, Eventos e Cerimonial e do Centro Cultural da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

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A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.

Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.

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A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.

Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

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Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.

Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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