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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para seis projetos; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (3) o regime de urgência para seis propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Mensagem 209/23, do Poder Executivo, que fortalece a transparência, a participação social e a proteção aos defensores ambientais (Acordo de Escazú);
  • PL 2809/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros cinco parlamentares, que prevê a inclusão, nas políticas públicas, de programas de educação e de treinamento para reação a desastres climáticos, buscando preparar a população para eventos adversos, reduzir riscos e preservar vidas;
  • PL 4553/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares, que institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (Infoclima-Terra-Brasil);
  • PL 4949/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que estabelece critérios de prioridade para municípios em situação de vulnerabilidade social na execução dos serviços de saneamento básico;
  • PL 2947/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que atribui à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) o dever de promover a educação climática voltada à prevenção e à resposta a desastres;
  • PLP 204/25, do Senado, que garante R$ 30 bilhões para projetos estratégicos de defesa nacional nos próximos seis anos.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).

Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

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O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.

Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.

Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.

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O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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