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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de rodovias federais

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, itens de segurança como sonorizadores na pista, defensas plásticas em postes e recuos de emergência em trechos sem acostamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), que unificou três projetos de lei em uma única proposta – Projeto de Lei 1894/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e dois apensados.

A mudança altera a legislação para garantir que as futuras concessões adotem soluções tecnológicas que reduzam a gravidade de acidentes.

Os sonorizadores alertam o motorista sobre a saída involuntária da faixa, enquanto as defensas plásticas amortecem impactos em colisões contra obstáculos rígidos. Já os recuos garantem locais seguros para parada e socorro em rodovias que ainda não possuem acostamentos.

Cezinha de Madureira afirma que a medida fortalece a segurança viária sem retirar a flexibilidade técnica da agência reguladora. “Essa solução preserva a finalidade das proposições, fortalece a segurança nas rodovias federais concedidas e, ao mesmo tempo, resguarda a necessária flexibilidade técnica e regulatória da administração pública”, destacou o relator.

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Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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