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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova realização de campanhas educativas permanentes contra a violência doméstica

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas gerais para campanhas permanentes de informação e educação voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES), o Projeto de Lei 481/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

Segundo o texto, todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) terão de promover, em caráter permanente, campanhas informativas e educativas sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

As campanhas serão em todos os meios de comunicação, inclusive em rádio e TV.
O texto cita conteúdos mínimos a serem abordados nas campanhas, com informações sobre todas as formas de violência descritas Lei Maria da Penha, incluindo:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência patrimonial;
  • violência moral;
  • feminicídio; e
  • discriminação contra mulheres.

Formas de denúncia
As campanhas terão ainda de divulgar os meios pelos quais as pessoas poderão fazer denúncia dessas violências e acessar proteção e acolhimento, no caso das vítimas.

Deverá haver ainda mensagens educativas de prevenção da violência e de construção de uma cultura de igualdade.

Participação
O projeto aprovado assegura a participação consultiva de organizações da sociedade civil especializadas no enfrentamento à violência contra a mulher. Será necessário ainda articulação dentro do governo entre os órgãos responsáveis pelas políticas para as mulheres, pela comunicação social e pela educação.

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Formatos
Essas campanhas poderão ser montadas com diferentes formatos adequados a vários meios de divulgação, como vídeos, áudios, materiais impressos e mídias digitais.

A intenção é alcançar diversos públicos e faixas etárias. Assim, as mensagens terão de ser veiculadas em horários e espaços de grande audiência, conforme regulamentação, e terão também de ser acessíveis a pessoas com deficiência, respeitadas as normas sobre acessibilidade na comunicação.

Monitoramento
O projeto prevê que a eficácia das campanhas poderá ser monitorada por meio de avaliações periódicas, conduzidas por um comitê intergovernamental, com participação de representantes da sociedade civil.

Para receber sugestões, críticas e avaliações da população sobre o conteúdo e a efetividade das campanhas, deverá ser colocado à disposição um canal permanente de participação social, em formato a ser definido.

Acesso à informação
Para a relatora, deputada Daniela do Waguinho, a proposta contribui para ampliar a consciência pública, reduzir barreiras de acesso e consolidar uma cultura de enfrentamento à violência, transformando a informação em instrumento efetivo de autonomia e proteção para as mulheres.

Estudos apontam que 81% das mulheres vítimas de feminicídio consumado e 78% das mulheres que sofreram tentativa de feminicídio nunca haviam registrado denúncia. “Tais números indicam que o obstáculo central não se limita à oferta de serviços, mas reside, sobretudo, em barreiras culturais, informacionais e emocionais”, disse a deputada.

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Daniela do Waguinho afirmou que o texto adota uma estratégia preventiva para ampliar o acesso à informação, incentivar a denúncia e reforçar o compromisso coletivo no enfrentamento da violência doméstica. “A difusão contínua desses conteúdos contribui para deslocar a violência do campo do ‘assunto privado’ para o da segurança pública e dos direitos fundamentais”, declarou.

Segundo a relatora, as campanhas informativas vão contribuir para que a população, de modo geral, entenda quais são os tipos de violência que sofrem as mulheres. Ela lamentou o caso de estupro coletivo feito por jovens no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, divulgado recentemente. “Que filhos são esses que estamos preparando para a sociedade?”, questionou.

No debate em Plenário, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que os crimes contra as mulheres “matam a própria humanidade”, ao citar situações de violência noticiadas pela imprensa. “Este projeto é de extrema necessidade, porque as campanhas permanentes fomentam a consciência para que os filhos de hoje não sejam os violentadores de amanhã”, declarou.

Para a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), o machismo está espalhado na sociedade sem nenhuma barreira ideológica. “Infelizmente, nenhum partido é o altar dos ungidos em relação aos que protegem suas mulheres”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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