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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê monitoramento de segurança em salas de atendimento a crianças com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 226/25 prevê medidas de segurança específicas nos ambientes de atendimento terapêutico de crianças com deficiência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, muda o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pela proposta, as salas de atendimento multidisciplinar de crianças com deficiência deverão adotar, pelo menos, as seguintes medidas:

  • instalação de porta com janela de vidro que permita a visão do ambiente interno; e
  • instalação de câmeras de monitoramento em tempo real, acessível aos responsáveis legais a partir de sistema de exibição disponível no local.

Além disso, as gravações realizadas pelas câmeras deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 180 dias.

A proposta é do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). De acordo com ele, as pessoas com deficiência estão dentro do grupo populacional mais vulnerável à violência. Esse risco elevado pode ser atribuído a fatores como dificuldades de comunicação e estigmas sociais.

“Tais condições reforçam a necessidade de medidas específicas para proteger esse grupo, facilitar a identificação de possíveis abusos e prevenir novas ocorrências”, disse Gadelha.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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