POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto seguirá para o Senado.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse Aguinaldo Ribeiro.
A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação; e
- – contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Pela redação do texto, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes listados, observadas as exceções.
O demonstrativo inclui vários programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves.
Já a lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável.
Assim, o texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.
Indústria química
A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos:
– de produtos farmacêuticos;
– de mercadorias de origem animal ou vegetal;
– mercadorias de origem animal para exportação;
– farinhas e óleos vegetais;
– de PIS/Cofins na exportação de café;
– PIS/Cofins sobre exportação de cítricos;
– PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Fertilizantes e nafta
Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.
Ficam de fora
No entanto, a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos, a maior parte deles previstos na Emenda Constitucional 109, de 2021, que determinou a redução:
– benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);
– produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
– benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;
– Simples Nacional;
– benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
– benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
– benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
– compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
– desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e
– benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
Não serão cortados ainda os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal. Para isso, o projeto deve ter sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida (ad rem).
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.
Proporção do PIB
Adicionalmente, o substitutivo de Ribeiro determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação.
Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções.
Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.
Crime tributário
Na lei sobre crimes tributários (Lei 8.137/90), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Apostas on-line
A pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, Aguinaldo Ribeiro incluiu dispositivos de aumento de tributos.
Um deles é para as apostas de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028.
Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.
Responsabilidade solidária
A fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal.
Capital próprio
Outro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente nos juros sobre capital próprio distribuídos por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.
Fintechs
O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre certas instituições financeiras também é tratado no texto, mas com gradações.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31/12/2027 e 20% a partir de 2028.
Já o índice de 9% passa para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:
- administradores de marcado de balcão organizado;
- bolsas de valores e mercadorias;
- entidades de liquidação e compensação; e
- outras sociedades consideradas instituição financeira.
Restos a pagar
Aguinaldo Ribeiro volta a tratar de tema da Lei Complementar 215/25, revalidando restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023 para liquidação até o fim de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Vigência
Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena para valer, como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.
Debate em Plenário
O autor da proposta, Mauro Benevides Filho, afirmou que, atualmente, cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não têm limites. “Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir”, disse. Segundo ele, o projeto proíbe novos incentivos sem cortar nenhum existente. “É fundamental para o ajuste fiscal.”
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto não trata de dar dinheiro para o governo federal gastar. “É fazer os ajustes necessários para garantir o equilíbrio das contas públicas e iniciarmos 2026 sem nenhum corte no Orçamento, nas despesas discricionárias”, disse.
Segundo o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), não tem como votar o Orçamento de 2026 sem aprovar esta proposta. “Estamos falando de algo fundamental para o próximo ano”, disse.
Para o líder do Avante, deputado Neto Carletto (BA), a proposta faz justiça tributária. “Traz o que almejamos às famílias brasileiras. A importância do pagamento de imposto pelas bets e fintechs para dar os benefícios fiscais a quem realmente precisa e merece”, afirmou.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou o fato de a proposta deixar a tributação de juros sobre capital próprio (JCP) acima da de bets. “Não podemos achar que a bet tem de pagar menos que uma empresa que põe dinheiro em seu negócio. Isso não pode ser sério”, disse.
Ele afirmou que os empresários não podem fazer investimentos e, de uma hora para outra, pagar impostos a mais. O relator, porém, reforçou que as empresas de bets também pagam JCP.
Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o governo está tirando investidores do Brasil com as mudanças da proposta.
A líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), afirmou que a proposta acabará afetando as famílias mais pobres. “Este projeto é mais uma sanha arrecadatória da parte do governo. Tudo que está fora do escopo das exceções terá incidência”, declarou.
Deputados do Novo também criticaram a votação da proposta, em especial a velocidade com que o texto foi analisado no Plenário.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta vai dar mais recursos para o governo federal permanecer no poder. “A gente está falando de algo que vai impactar o brasileiro, o Brasil, o ano que vem, abrindo uma margem fiscal do rombo, que já tem mais R$ 40 bilhões, cortando o benefício fiscal, mas se está aumentando a margem de R$ 40 bilhões”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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