POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impede distribuidoras de energia de repassar perdas para contas de luz
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, projeto que proíbe o repasse, nas contas de luz, das perdas não técnicas apuradas pelas distribuidoras de energia elétrica. A proposta altera a Lei 9.427/95, que trata das concessionárias e permissionárias desse serviço.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 560/21, do ex-deputado Eduardo Costa (PA), e dois apensados. A versão original limitava esse repasse em 5% das perdas.
Injustiça
“As perdas não técnicas na energia elétrica decorrem de furtos, fraudes e erros de medição”, explicou Weliton Prado. “Não é justo que os consumidores sejam penalizados por ineficiências da distribuidora e por ilícitos de terceiros”, avaliou.
Segundo Eduardo Costa, autor do projeto original, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chega a permitir o repasse de mais de 20% das perdas da energia comercializada. “O impacto é nefasto para os consumidores”, criticou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova medida provisória que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1348/26 aprovou, nesta quarta-feira (1º), o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), favorável ao texto.
A MP destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual:
- 1% em 2026;
- 2% em 2027; e
- 3% a partir de 2028.
Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol; e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, hoje, também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Valorização profissional
A MP também prevê a possibilidade de pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
O objetivo, segundo o governo, é garantir um financiamento estável para a segurança pública e promover a valorização e a proteção da saúde dos profissionais.
Aluisio Mendes destacou, em seu parecer, que a medida fortalece a capacidade operativa dos órgãos de segurança. “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”, afirmou.
“A medida estende-se de maneira justa e coordenada a outras carreiras de segurança pública da União”, acrescentou, referindo-se aos policiais rodoviários e penais. “Esses profissionais desempenham papéis cruciais na interdição de rotas logísticas criminosas em nossas rodovias e no controle do sistema penitenciário federal, que isola as principais lideranças de facções criminosas.”
O deputado destacou ainda que a ampliação das possibilidades de uso do Funapol não representa criação de despesa, mas apenas redireciona recursos já arrecadados.
Emendas rejeitadas
O relator recomendou a rejeição de todas as 110 emendas apresentadas por deputados e senadores, apontando razões de inconstitucionalidade, inadequação orçamentária ou falta de mérito.
Alteração
Apesar da rejeição das emendas, o deputado fez uma alteração pontual no texto original, para dar maior clareza administrativa.
Ele suprimiu uma expressão que mencionava limites estabelecidos por ato do Poder Executivo federal no custeio da saúde dos servidores da PF via Funapol, a fim de evitar sobreposição de competências e garantir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública centralize essa gestão.
“O ajuste apresenta natureza quase redacional, porque se destina a garantir a harmonização interna do texto legal”, explicou Aluisio Mendes.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelos parlamentares. Passada a fase da comissão mista, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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