POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que facilita uso de verbas da saúde por estados e municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o Projeto de Lei Complementar 58/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão mudar a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
Em vez de 31 de dezembro de 2024, as transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o relator, deputado Hildo Rocha, assegurar a continuidade da transposição e reprogramação dos saldos financeiros na saúde é essencial para garantir uma gestão mais eficiente dos recursos já alocados. “Sem tal prorrogação, esses valores que poderiam ser aplicados na melhoria dos serviços de saúde seriam bloqueados ou devolvidos à União”, disse.
Rocha afirmou que aspectos burocráticos da execução do Orçamento acabam por impedir a utilização integral dos recursos no prazo previsto.
Dificuldades
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que muitos prefeitos eleitos no ano passado chegam com muita dificuldade para gerir seus municípios. “Há recursos da época da Covid e que podem ser utilizados na área da saúde”, disse.
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), quando o recurso é bem aplicado, o SUS é fortalecido e a saúde é garantida para a população. “Não nos interessa recurso público parado. Porém, o recurso precisa manter o objetivo anteriormente estabelecido, não queremos liberação para sair da finalidade anterior”, disse.
Vieira questionou o fato de já ter tido outras renovações para uso desses recursos e, ainda assim, eles continuarem sem aplicação.
Histórico
A primeira autorização dada pelo Congresso para os gestores de saúde mudarem a programação e usarem recursos de anos anteriores, que normalmente devem voltar ao fundo, foi em 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19.
À época, essa autorização valeria apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia, que foi revogado em maio de 2022. Antes mesmo dessa revogação, entretanto, outra lei prorrogou a autorização até o fim de 2021.
Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023; e em 2024, a Lei Complementar 205/24 prorrogou até 31 de dezembro de 2024.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.
Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.
A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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