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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova criação de política nacional e de cadastro para estudantes com altas habilidades

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação, com adesão voluntária de estados e municípios, a fim de assegurar atendimento especializado a esse público. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 1049/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com parecer favorável do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Segundo o texto, a promoção da identificação precoce de estudantes com essas características poderá facilitar o atendimento e o desenvolvimento educacional flexível a partir de um plano individualizado de aprendizado com participação dos pais e responsáveis.

Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o projeto estabelece regras para a realização do cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, além de disciplinar regras para centros de referência para esse público.

A autora da proposta, deputada Soraya Santos, ressaltou que esta é a primeira legislação do país sofre o tema. “Estamos secando lágrimas de mães que não aguentam mais ver seu filho sofrer. Saber vem de sabor. Não vamos mais perder talentos para outros países. Temos de reter isso”, disse.

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Potencial humano
Estimativas citadas pelo relator do projeto apontam que há entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros com altas habilidades ou superdotação. Porém, o Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados, com ausência de identificação em mais de 2,4 mil municípios. “Esse abismo entre a realidade e o registro estatístico traduz-se em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico”, afirmou Moses Rodrigues.

De acordo com o deputado, há uma assimetria na legislação entre outros estudantes da educação especial, como aqueles com deficiência visual, auditiva e física, e aqueles com altas habilidades. “Os estudantes com altas habilidades ou superdotação carecem até hoje de um instrumento jurídico equivalente que consolide e estruture os seus direitos educacionais em lei própria”, disse o parlamentar.

Moses Rodrigues explicou que o projeto se afasta do foco no desempenho escolar visível dos estudantes e incorpora a centralidade da dimensão socioemocional relacionada ao elevado potencial intelectual. “Os estudantes superdotados são frequentemente percebidos como ‘privilegiados’ em razão de suas altas capacidades, o que leva à negligência de suas necessidades específicas de apoio e ao menosprezo de seu sofrimento emocional”, afirmou o relator.

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O deputado Benes Leocádio (União-RN), que leu o relatório sobre o projeto em Plenário, destacou que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação do país passarão a ser notados após a aprovação do texto.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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