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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que aumenta pena de homicídio contra profissionais de saúde; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena de homicídio praticada contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. O texto segue para o Senado.

O Projeto de Lei 6749/16, de autoria do ex-deputado Goulart, foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). Ele incluiu esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte.

Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo.

O relator, deputado Bruno Farias, afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. “Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários”, disse.

Destaques rejeitados
A Câmara dos Deputados rejeitou destaques da oposição que pretendiam retirar do texto agravantes para penas de crimes de desacato a funcionário público ou de calúnia, injúria e difamação praticados contra esses profissionais.

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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória amplia programa para reduzir fila de análise de benefícios do INSS

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A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.

A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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