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Câmara aprova pedido da oposição e retira de pauta a MP sobre tributação de investimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, reverteu a maior parte dos aumentos previstos no decreto.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

Acordos
Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

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A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.

Como fica
Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Zarattini (PT - SP)
Deputado Carlos Zarattini, relator da MP

Debate em Plenário
Durante o debate sobre a MP, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), lembrou que o aumento da tributação de bets foi tirado pelo relator, Carlos Zarattini. “Queremos que bets paguem imposto de tudo. Aliás, nem queremos que o povo jogue, porque jogo é uma desgraça”, disse.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse ser contra a irresponsabilidade fiscal e o aumento de impostos que, segundo ele, a MP representa. “O Novo orienta a favor do bolso do cidadão brasileiro, contra a corrupção e a incompetência do governo”, disse.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) comemorou ter sido o autor do pedido para retirar a MP da pauta do Plenário. “Nós, que somos de oposição, estamos acostumados a perder semana após semana, mas desta vez, teremos uma vitória”, afirmou.

Atender demandas
O relator, deputado Carlos Zarattini, afirmou que buscou atender demandas de diferentes setores econômicos e partidos para viabilizar a votação da medida. “Fizemos esse trabalho ouvindo todos os setores produtivos e dialogando com todos os deputados que quiseram dialogar”, disse.

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Zarattini criticou uma possível interferência do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para impedir a aprovação da medida.

O deputado também ressaltou que os recursos que seriam arrecadados com a MP, cerca de R$ 20 bilhões de arrecadação e R$ 15 bilhões de contenção de despesas, são fundamentais para o atingimento da meta fiscal. “Sentimos muito a interferência puramente política com único objetivo eleitoral do governador de São Paulo, que mobilizou presidentes de partido para que houvesse uma nova visão sobre esta MP”, declarou.

Motivação eleitoral
Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a articulação da oposição para a derrota da MP é uma antecipação do calendário eleitoral de 2026. “Não pensam que os senhores estão ganhando, estão ficando de costas para o povo brasileiro”, criticou.

Essa opinião foi reforçada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). “Vocês querem inviabilizar o governo Lula? Vocês estão atuando contra as famílias brasileiras”, declarou.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o relatório de Zarattini era uma construção coletiva de todos os líderes partidários, e não uma produção só dele. “Estamos cobrando daquela parte do sistema econômico que não quer pagar, que sonegam e estão na ilegalidade”, disse.

Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que a MP foi criada para substituir o aumento do IOF, que tinha sido derrubado pelo Congresso, mas foi retomado depois de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. “O IOF arrecada hoje algo como R$ 30 bilhões por ano. O objetivo de arrecadar mais já está sendo alcançado. Mas o governo não sossega”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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