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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pena maior para homicídio cometido por quem dirigir em velocidade alta perto de escola

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o tráfego em velocidade maior que o permitido perto de escolas, hospitais e locais de embarque e desembarque de passageiros como circunstância agravante dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo (sem intenção) cometido por motoristas. Nesses casos, a pena prevista será aumentada de 1/3 à metade.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo. Para lesão corporal culposa, a pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de dirigir.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 3901/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Punição
Originalmente, Fraga propôs aumentar a pena prevista para quem trafegar em velocidade alta perto de escolas e hospitais de detenção de seis meses a um ano para um a dois anos. O projeto original também enquadrava a conduta como circunstância agravante nos casos que resultassem em lesão corporal culposa ou homicídio culposo.

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Zé Trovão, no entanto, considerou que o Código de Trânsito já pune com rigor suficiente o ato de conduzir em velocidade mais alta que o permitido perto de escolas, enquadrando-a como crime punível com detenção. A detenção, disse o relator, é mais gravosa do que a punição hoje prevista para simplesmente dirigir em velocidade mais alta que o permitido, punível apenas com multa e, apenas no caso de velocidade superior à máxima em mais de 50%, com suspensão do direito de dirigir.

“O aumento do período de detenção para um a dois anos desequilibraria a dosimetria penal, tornando mais rígida para essa conduta potencialmente lesiva do que pelo crime de lesão corporal culposa, para o qual se prevê pena de seis meses a dois anos de detenção”, comparou.

Por outro lado, Zé Trovão se mostrou favorável à inclusão da infração como circunstância agravante. Segundo ele, a medida trará maior proporcionalidade à pena, nos casos em que essa conduta de risco resultar efetivamente em acidentes de trânsito.

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Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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