POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pena maior para homicídio cometido por quem dirigir em velocidade alta perto de escola
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o tráfego em velocidade maior que o permitido perto de escolas, hospitais e locais de embarque e desembarque de passageiros como circunstância agravante dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo (sem intenção) cometido por motoristas. Nesses casos, a pena prevista será aumentada de 1/3 à metade.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo. Para lesão corporal culposa, a pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de dirigir.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 3901/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Punição
Originalmente, Fraga propôs aumentar a pena prevista para quem trafegar em velocidade alta perto de escolas e hospitais de detenção de seis meses a um ano para um a dois anos. O projeto original também enquadrava a conduta como circunstância agravante nos casos que resultassem em lesão corporal culposa ou homicídio culposo.
Zé Trovão, no entanto, considerou que o Código de Trânsito já pune com rigor suficiente o ato de conduzir em velocidade mais alta que o permitido perto de escolas, enquadrando-a como crime punível com detenção. A detenção, disse o relator, é mais gravosa do que a punição hoje prevista para simplesmente dirigir em velocidade mais alta que o permitido, punível apenas com multa e, apenas no caso de velocidade superior à máxima em mais de 50%, com suspensão do direito de dirigir.
“O aumento do período de detenção para um a dois anos desequilibraria a dosimetria penal, tornando mais rígida para essa conduta potencialmente lesiva do que pelo crime de lesão corporal culposa, para o qual se prevê pena de seis meses a dois anos de detenção”, comparou.
Por outro lado, Zé Trovão se mostrou favorável à inclusão da infração como circunstância agravante. Segundo ele, a medida trará maior proporcionalidade à pena, nos casos em que essa conduta de risco resultar efetivamente em acidentes de trânsito.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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