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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pena maior para homicídio cometido por quem dirigir em velocidade alta perto de escola

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o tráfego em velocidade maior que o permitido perto de escolas, hospitais e locais de embarque e desembarque de passageiros como circunstância agravante dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo (sem intenção) cometido por motoristas. Nesses casos, a pena prevista será aumentada de 1/3 à metade.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo. Para lesão corporal culposa, a pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de dirigir.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 3901/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Punição
Originalmente, Fraga propôs aumentar a pena prevista para quem trafegar em velocidade alta perto de escolas e hospitais de detenção de seis meses a um ano para um a dois anos. O projeto original também enquadrava a conduta como circunstância agravante nos casos que resultassem em lesão corporal culposa ou homicídio culposo.

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Zé Trovão, no entanto, considerou que o Código de Trânsito já pune com rigor suficiente o ato de conduzir em velocidade mais alta que o permitido perto de escolas, enquadrando-a como crime punível com detenção. A detenção, disse o relator, é mais gravosa do que a punição hoje prevista para simplesmente dirigir em velocidade mais alta que o permitido, punível apenas com multa e, apenas no caso de velocidade superior à máxima em mais de 50%, com suspensão do direito de dirigir.

“O aumento do período de detenção para um a dois anos desequilibraria a dosimetria penal, tornando mais rígida para essa conduta potencialmente lesiva do que pelo crime de lesão corporal culposa, para o qual se prevê pena de seis meses a dois anos de detenção”, comparou.

Por outro lado, Zé Trovão se mostrou favorável à inclusão da infração como circunstância agravante. Segundo ele, a medida trará maior proporcionalidade à pena, nos casos em que essa conduta de risco resultar efetivamente em acidentes de trânsito.

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Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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