POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pena maior para homicídio cometido por quem dirigir em velocidade alta perto de escola
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o tráfego em velocidade maior que o permitido perto de escolas, hospitais e locais de embarque e desembarque de passageiros como circunstância agravante dos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo (sem intenção) cometido por motoristas. Nesses casos, a pena prevista será aumentada de 1/3 à metade.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo. Para lesão corporal culposa, a pena prevista é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de dirigir.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), para o Projeto de Lei 3901/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Punição
Originalmente, Fraga propôs aumentar a pena prevista para quem trafegar em velocidade alta perto de escolas e hospitais de detenção de seis meses a um ano para um a dois anos. O projeto original também enquadrava a conduta como circunstância agravante nos casos que resultassem em lesão corporal culposa ou homicídio culposo.
Zé Trovão, no entanto, considerou que o Código de Trânsito já pune com rigor suficiente o ato de conduzir em velocidade mais alta que o permitido perto de escolas, enquadrando-a como crime punível com detenção. A detenção, disse o relator, é mais gravosa do que a punição hoje prevista para simplesmente dirigir em velocidade mais alta que o permitido, punível apenas com multa e, apenas no caso de velocidade superior à máxima em mais de 50%, com suspensão do direito de dirigir.
“O aumento do período de detenção para um a dois anos desequilibraria a dosimetria penal, tornando mais rígida para essa conduta potencialmente lesiva do que pelo crime de lesão corporal culposa, para o qual se prevê pena de seis meses a dois anos de detenção”, comparou.
Por outro lado, Zé Trovão se mostrou favorável à inclusão da infração como circunstância agravante. Segundo ele, a medida trará maior proporcionalidade à pena, nos casos em que essa conduta de risco resultar efetivamente em acidentes de trânsito.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.
O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:
- à empregada no ato da contratação;
- quando a gravidez for informada; e
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.
“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.
Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.
“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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