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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto com medidas de proteção aos direitos das crianças em grandes obras

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com medidas para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no contexto de obras e serviços com valores superiores a R$ 200 milhões ou grande impacto no território, com ou sem financiamento público.

O texto obriga os responsáveis pela obra a prevenir, mitigar e remediar violações, sobretudo as relacionadas:

– aos impactos socioambientais do empreendimento no território; e

– aos riscos para o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2193/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável ao texto.

Garcês lembrou que lugares onde acontecem grandes construções, reformas, obras e investimentos, no entorno de áreas habitadas por população em vulnerabilidade social, geralmente se transformam em áreas perigosas para crianças e adolescentes.

“Esses meninos e meninas podem vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, exploração sexual, corrupção de menores e tráfico de drogas”, listou. “Para enfrentar essa questão, é necessário ir além do que já está estabelecido legalmente e ampliar a proteção.”

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O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Regulamentação
Ainda segundo o projeto, os poderes públicos regulamentarão a medida, considerando entre outros aspectos:

– as obrigações jurídicas nacionais e internacionais relativas aos direitos humanos e aos direitos das crianças e dos adolescentes;

– as evidências científicas sobre fatores de risco e de proteção de crianças e adolescentes; e

– os meios para o cumprimento do previsto e sanções para o descumprimento.

Allan Garcês retirou do projeto original a previsão de levar em consideração também as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.

O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:

  • à empregada no ato da contratação;
  • quando a gravidez for informada; e
  • trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.

Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.

“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.

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Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.

“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli  Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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