POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com medidas de proteção aos direitos das crianças em grandes obras
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com medidas para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no contexto de obras e serviços com valores superiores a R$ 200 milhões ou grande impacto no território, com ou sem financiamento público.
O texto obriga os responsáveis pela obra a prevenir, mitigar e remediar violações, sobretudo as relacionadas:
– aos impactos socioambientais do empreendimento no território; e
– aos riscos para o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2193/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável ao texto.
Garcês lembrou que lugares onde acontecem grandes construções, reformas, obras e investimentos, no entorno de áreas habitadas por população em vulnerabilidade social, geralmente se transformam em áreas perigosas para crianças e adolescentes.
“Esses meninos e meninas podem vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas, exploração sexual, corrupção de menores e tráfico de drogas”, listou. “Para enfrentar essa questão, é necessário ir além do que já está estabelecido legalmente e ampliar a proteção.”
O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Regulamentação
Ainda segundo o projeto, os poderes públicos regulamentarão a medida, considerando entre outros aspectos:
– as obrigações jurídicas nacionais e internacionais relativas aos direitos humanos e aos direitos das crianças e dos adolescentes;
– as evidências científicas sobre fatores de risco e de proteção de crianças e adolescentes; e
– os meios para o cumprimento do previsto e sanções para o descumprimento.
Allan Garcês retirou do projeto original a previsão de levar em consideração também as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.
O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:
- à empregada no ato da contratação;
- quando a gravidez for informada; e
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.
“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.
Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.
“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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