POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que libera R$ 5,1 bi para antecipar pagamento de precatórios no RS; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1257/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 5,1 bilhões para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.
Esses precatórios seriam pagos somente em 2025 e foram adiantados já que a MP foi editada em setembro do ano passado. E uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, foi usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente em 2025.
Os precatórios antecipados foram decididos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado e pelo Tribunal de Justiça estadual. As antecipações fazem parte do apoio ao RS após as enchentes de maio. Em créditos extraordinários, este apoio já soma R$ 53,5 bilhões.
Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.
Decisão judicial
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida provisória está já 99% executada. “Tem um quê de perfumaria nossa decisão. A MP cumpre decisão judicial, pagamento de precatórios e visa socorrer o povo do Rio Grande do Sul”, afirmou.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) ressaltou que a MP é fundamental para a União honrar os compromissos assumidos com o Rio Grande do Sul. “O povo do Rio Grande do Sul ainda precisa de nossa contribuição do governo federal. Essa MP vem em boa hora para não criar insegurança e descontinuidade”, disse.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a MP mostra a preocupação do presidente Lula e do governo federal com as vítimas das enchentes no RS. “A prorrogação das dívidas do RS está garantindo que o estado tenha R$ 14 bilhões para garantir o mínimo de dignidade para as famílias gaúchas.”
O deputado Bohn Gass (PT-RS) citou diferentes ações do governo federal aos gaúchos para afirmar que “o apoio com políticas públicas é fundamental” para a reconstrução do estado.
Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), se a economia do Rio Grande do Sul reagiu foi graças ao apoio do governo federal. Pimenta foi ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do estado.
Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a medida provisória dá um suporte para a compensação de perdas do ICMS. “Quem reconhece, quem agradece, muito mais merece”, afirmou, ao defender mais recursos para o estado.
O coordenador da comissão externa da Câmara sobre danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), pediu especial atenção ao estado. “Esta MP é de mera antecipação, é óbvio que a aprovaremos. Mas falta muito, perto da necessidade.”
Críticas
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que não chegou a 10% a ajuda necessária. “As casas prometidas estão no papel até agora. Toda e qualquer ajuda será bem-vinda, mas falta muito do que prometeram.”
Essa foi a mesma crítica da líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF). “Se dependesse apenas do socorro do governo federal, teríamos uma tragédia em dobro”, afirmou, ao elogiar a atuação de voluntários.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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