POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. “O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão”, declarou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. “É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país”, disse.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. “A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela”, explicou.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. “Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social”, afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. “Um não exclui o outro, e ambos são muito bons”, avaliou.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.
Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.
Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.
Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.
Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.
“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.
Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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