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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova MP que cria a licença ambiental especial

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto será enviado ao Senado.

A MP substitui trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21) devido ao fato de a versão vetada prever que esse tipo de licença teria somente uma fase de análise (monofásica).

O texto do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), também altera a recente lei sobre licenciamento ambiental para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Aplicação da LAE
O texto aprovado considera explicitamente como sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.

A LAE será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos definidos assim em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Prazos
O texto de Zé Vitor prevê prazos para concluir processos em andamento. Se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias da publicação da futura lei para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.

Ao mesmo tempo, determina o prazo de 30 dias para emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes disponíveis.

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Já a análise conclusiva sobre essas obras deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.

Seria o caso, por exemplo, da BR 319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para análise da licença de instalação por parte do Ibama decorre da exigência do órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas, como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.

Prioridade
Tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.

Ao contrário da versão anterior aprovada pelo Congresso, o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas o prazo para finalizá-lo será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e outras informações ou dos documentos solicitados.

Condicionantes
Do mesmo modo que outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico.

A LAE poderá ser requerida para esse tipo de empreendimento estratégico ainda que utilizador de recursos ambientais e efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, como exploração de petróleo, por exemplo.

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A MP define os procedimentos para a LAE, que começará com a definição do conteúdo e a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas quando for o caso.

O requerimento deverá ser acompanhado de documentos como:

  • projetos, cronograma e estudos ambientais exigidos;
  • de responsabilidade do empreendedor;
  • anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros.

O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da licença ambiental especial.

Para acelerar a tramitação do pedido, de forma semelhante ao trecho vetado, o pedido de LAE será acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso. O órgão licenciador poderá pedir informações adicionais e complementares uma única vez.

A novidade em relação à versão vetada é que, na fase de análise, a autoridade licenciadora deverá realizar audiência pública de caráter obrigatório.

Assessoria técnica
Essa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais para autorização de atividades potencialmente poluidoras que possam afetar, direta ou indiretamente, seus territórios.

Na votação em Plenário, foi aprovado destaque do MDB que retirou do texto a previsão de financiamento, por parte do empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento para atuar durante todas as fases do processo de participação no licenciamento ambiental especial.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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