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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que permite a execução de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), mas que ainda não foram gastos – os chamados restos a pagar não processados.

Com a medida, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026.

A Lei Complementar 215/25 foi publicada na sexta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma teve origem em projeto do Senado aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e sancionado sem vetos.

Mudança
Segundo a legislação orçamentária em vigor, os restos a pagar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são cancelados.

A lei complementar “ressuscita” os créditos que tinham sido cancelados no período de 2019 a 2022. O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios, sobretudo com emendas parlamentares.

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Limites e transparência
A Lei Complementar 215/25 impõe algumas limitações para executar os restos a pagar do período, como estarem relacionados a despesas com licitação já iniciada.

Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da legislação fiscal.

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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