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Câmara aprova critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 352/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), as empresas de telefonia poderão se utilizar de bases de dados públicas, como dados da plataforma Gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.

Para a relatora, a facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece aos criminosos meios ágeis e pouco fiscalizados para operar. “Essa combinação de fatores reforça a necessidade de um marco legal mais claro e exigente, capaz de coibir a ativação irregular de linhas e de estabelecer a autenticação obrigatória das chamadas como forma de reduzir o impacto das fraudes”, disse.

Luisa Canziani afirmou que as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloqueio automático de chamadas em massa e a coibição de ligações curtas ou vindas de grandes centrais trouxeram resultados, mas sem enfrentar os problemas estruturalmente. “A ausência de um marco legal claro, portanto, cria um cenário em que as medidas regulatórias isoladas perdem efetividade, permitindo que práticas fraudulentas continuem explorando brechas tecnológicas e jurídicas”, explicou.

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Segundo a deputada, o projeto expressa o esforço de colaboração legislativa em torno de uma pauta de grande relevância social, agregando elementos técnicos que asseguram sua efetividade e permanência. “Trata-se de um aprimoramento que reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações”, afirmou.

Cada usuário brasileiro recebe, em média, mais de 20 ligações de spam por mês e cerca de 17% são fraudes, de acordo com relatório de entidades independentes. Quatro em cada dez brasileiros já foram vítimas de fraudes digitais ou telefônicas, com prejuízos médios superiores a R$ 6 mil por pessoa.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

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O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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