POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para entrega de remédio em casa para pessoa idosa ou com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que assegura a entrega domiciliar gratuita de medicamentos para idosos e pessoas com deficiência após a avaliação do paciente por equipe do Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1307/24, do deputado Gilberto Nascimento.
O texto original previa entrega gratuita em casa de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas de baixa renda e com necessidades especiais. A relatora, no entanto, optou por um novo texto após ser alertada de que já há políticas públicas similares em vigor.
“Atualmente, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política de Atenção Domiciliar já preveem a possibilidade de entrega domiciliar de medicamentos”, exemplificou Andreia.
O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Prova de vida
Por fim, a relatora incluiu no texto aprovado uma emenda que classifica como discriminação qualquer exigência desproporcional ou injustificada imposta a idosos para acessar serviços (públicos ou privados), especialmente a obrigatoriedade de comparecimento presencial quando não exigida de outras pessoas.
“A exigência de comparecimento presencial, quando não estritamente necessária, representa entrave que compromete a fruição de direitos por essa parcela da população, em afronta aos princípios da acessibilidade, da igualdade e da não discriminação”, afirmou a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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