POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes nacionais para aleitamento materno
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para a promoção, a proteção e o apoio ao aleitamento materno, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento saudável de crianças e promover a saúde das mães.
As diretrizes previstas são:
- incentivo e promoção do aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade;
- implementação de ações educativas sobre os benefícios do aleitamento;
- criação de espaços apropriados para amamentação, com conforto, higiene e privacidade;
- capacitação de profissionais de saúde, assistência social e educação para orientarem e acolherem lactantes;
- instalação de bancos de leite humano e postos de coleta para doação de leite materno;
- adoção de medidas que favoreçam a amamentação no ambiente de trabalho, incluindo a criação de salas de amamentação e a concessão de pausas para lactação; e
- parcerias com instituições de saúde, públicas e privadas, para ampliar o aleitamento.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3425/24, da deputada licenciada Missionária Michele Collins (PE). A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação na forma de um texto substitutivo que apenas aprimora a técnica legislativa.
Evidências científicas
A relatora considerou que, embora o Brasil conte com iniciativas como a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, a ausência de um marco legal estruturante pode comprometer a integração e a continuidade das ações existentes. O projeto, segundo ela, propõe diretrizes relevantes e alinhadas a evidências científicas e recomendações internacionais.
“Crianças amamentadas apresentam menor risco de doenças infecciosas e crônicas, bem como melhor desempenho cognitivo, o que se reflete em maior escolaridade e renda ao longo da vida”, lembrou Chris Tonietto. “Para as mulheres, a amamentação reduz os riscos de hemorragia pós-parto, câncer de mama, ovário e colo do útero, além de favorecer o vínculo com o bebê e contribuir para o bem-estar emocional da mãe.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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