POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:
- garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
- prevenir a revitimização institucional;
- respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
- assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.
O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:
- mulheres vítimas de violência;
- vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.
Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.
Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.
Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.
Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
- orçamento público;
- recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
- outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é “irrepreensível e urgente” e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. “A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos ‘desertos de justiça’ [comarcas do interior sem Defensoria instalada]”, disse.
Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. “Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados”, declarou.
O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. “Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria”, afirmou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. “Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria? Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento”, disse.
Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.
Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. “A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Delegadas alertam na Câmara para aumento da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet
Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), delegadas denunciaram o crescimento exponencial da violência sexual contra crianças e adolescentes porque parte desses crimes migrou para o ambiente digital. Números, sugestões e perfis de vítimas e criminosos foram apresentados em audiência da comissão externa da Casa focada na prevenção desse tipo de abuso.
A delegada da Polícia Federal Rafaella Parca afirmou que, a cada seis minutos, há um estupro no Brasil, com consequências físicas, emocionais e sociais que duram a vida inteira da vítima. Segundo ela, a violência sexual se expandiu no ambiente digital, com potencialização do crime e mais dificuldade de investigação.
“O indivíduo que, na vida real, tinha 3, 4, 5, 12 vítimas de estupro com contato físico, no ambiente cibernético tem 750. Então, houve um exponencial aumento dos crimes sexuais contra criança e adolescentes no ambiente digital. Isso ampliou os desafios de investigação e o número de crimes”, apontou.
Rafaella Parca atua na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil. Entre as estratégias da Polícia Federal, a delegada destacou a priorização da repressão ao produtor de conteúdos criminosos em relação ao consumidor de violência, além de investigações rápidas e qualificadas para garantir a eficácia da ação judicial. A principal ação de prevenção é o Projeto Guardião da Infância, com bons resultados no encorajamento das vítimas para denunciar o abuso sofrido.
“Infância do celular”
Rafaella acrescentou que é preciso tornar o ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, sobretudo diante da mudança comportamental marcada pela “substituição da infância do brincar pela infância do celular”. A delegada do Núcleo de Operações e Articulações Digitais da Polícia Civil de São Paulo Lisandrea Colabuono mostrou o perfil das vítimas.
“A maioria das vítimas de crimes contra a dignidade sexual é de meninas de 6 até 14 anos de idade, aliciadas pela internet por meio de chats de jogos e plataformas digitais. A partir de então, os criminosos iniciam um relacionamento virtual e há uma troca de foto íntima, de vídeo íntimo. Aí, começam as extorsões para que essa foto ou vídeo não vaze na família dela, na igreja, na escola que ela frequenta”, explicou.
Perfil dos criminosos
Segundo a delegada, a maior parte dos investigados vai de adolescente infrator de 12 anos de idade até adultos de 21 anos. Lisandrea Colabuono também citou casos de automutilação online e combinação de crimes. Em 2023, a delegada ajudou a desvendar o ataque a tiros à Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de São Paulo, feito por um adolescente de 16 anos e que deixou uma estudante morta e três feridas. O crime foi combinado, transmitido e celebrado por meio da plataforma Discord.

Aumento da pena
Organizador da audiência, o deputado Osmar Terra (PL-RS) cobra uma política nacional sobre o tema. Ele também quer a rápida transformação em lei da sua proposta (PL 3066/25) que aumenta a pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.
“Está no Senado Federal agora. Nós estamos procurando apressar lá e acho que vamos conseguir votar ainda no mês de junho, porque muitas vítimas e muitas crianças que estão sofrendo poderão ser salvas se a gente tiver uma legislação mais firme, mais dura, grande parte dela baseada na experiência de quem investiga”, disse.
O procurador da República George Lodder elogiou o projeto de lei e também defendeu medidas para aumentar a efetividade dos processos e execuções penais.
Rafaella Parca lembrou que a Lei do ECA Digital (Lei 15.211/25) obriga os provedores que prestam serviço no Brasil a reportar crimes relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes. Em março, um decreto (Decreto 12.880/26) do governo federal centralizou os dados no Centro Nacional de Proteção a Criança e Adolescente, que ela coordena na Polícia Federal. Segundo a delegada, consumidores desse conteúdo também devem ser responsabilizados por ajudarem a alimentar a rede de produção de abusos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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