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POLITÍCA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Distritais aprovam projeto de lei para regularizar equipamentos públicos

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 2.204/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público para a criação, adequação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos. A proposta, apreciada em regime de urgência, beneficia as regiões administrativas do Plano Piloto, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, São Sebastião e Recanto das Emas.

De acordo com a justificativa técnica enviada pelo Executivo, a medida visa conciliar a realidade urbana consolidada dessas cidades com o planejamento territorial, permitindo que dezenas de escolas, feiras, postos de segurança e de assistência social obtenham segurança jurídica e patrimonial.

A iniciativa busca solucionar um problema histórico no Distrito Federal, em que muitos desses equipamentos de uso coletivo foram implantados com base em projetos de parcelamento elaborados pelo poder público que, no momento do registro em cartório, registraram apenas os lotes residenciais. Com o passar dos anos, a falta de constituição regular das unidades imobiliárias manteve os edifícios na irregularidade, impedindo os órgãos gestores de captar recursos públicos para a execução de obras indispensáveis de reforma, ampliação e adequação às normas vigentes de prevenção contra incêndios e de acessibilidade. A nova legislação promove as desafetações necessárias para alterar a classificação jurídica das áreas públicas de uso comum do povo para bens de uso especial, permitindo a regularização patrimonial definitiva.

As intervenções aprovadas pelos distritais asseguram melhorias significativas em equipamentos públicos de saúde, educação, abastecimento e segurança. No Gama, a matéria garante a regularização das poligonais do Centro Educacional nº 08 e do Centro de Ensino Médio nº 01, além de autorizar a ampliação física do Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) e do Centro Interescolar de Línguas (CIL). Em Taguatinga, o projeto regulariza as sedes do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg) e do Conselho Tutelar, além de desconstituir lotes registrados sob propriedade da Caesb para formalizar a Feira Central de Taguatinga e urbanizar seu entorno. A legislação também restabelece o caráter de uso comum do povo na Praça do Relógio após a desconstituição de uma banca de jornal.

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Em Sobradinho, a lei estabelece a criação do lote para implantação da Farmácia de Alto Custo e desafeta área pública para ampliação e adequação da Escola Classe nº 12. Já em Ceilândia, que concentra um expressivo volume de adequações, o projeto viabiliza a regularização da Junta Militar, do Centro Comunitário, do Restaurante Comunitário, do Centro de Educação de Primeira Infância (CEPI), da Escola Classe nº 50 e dos Centros de Ensino Médio nº 10 e nº 12, além de autorizar a ampliação da tradicional Feira do Produtor em uma área superior a 109 mil metros quadrados. Por fim, as comunidades de São Sebastião e do Recanto das Emas passam a contar com a segurança jurídica de seus respectivos Centro de Convivência do Idoso e Terminal Rodoviário, este último realocado da poligonal de um parque urbano.

A aprovação do projeto também traz impactos profundos na regularização patrimonial de áreas federais situadas no Plano Piloto, autorizando a doação de lotes históricos do patrimônio do Distrito Federal à União Federal. Esses espaços já haviam sido previamente desafetados no âmbito do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), instituído pela Lei Complementar nº 1.041/2024. Entre os lotes doados estão o Lote Anexo do Palácio do Planalto, utilizado pela Presidência da República, o Lote 13 da Esplanada dos Ministérios, ocupado pelo Ministério das Relações Exteriores, o Lote C da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte, o Lote Pavilhão de Metas e o Lote 2 do Parque Estação Biológica, de posse da Embrapa. Áreas originalmente cogitadas para a Emater/DF foram formalmente excluídas da doação à União por se tratar de uma empresa pública distrital, permanecendo integradas ao patrimônio local.

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Os projetos de reparcelamento foram submetidos e aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e as adequações no Plano Piloto contaram com a anuência do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF. A matéria segue agora para a sanção ou veto do Poder Executivo.

Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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