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POLITÍCA NACIONAL

Audiência discute impacto de redes sociais na saúde mental de crianças e adolescentes

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POLITÍCA NACIONAL

O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital realiza audiência pública nesta quarta-feira (1º) sobre os impactos das redes sociais na saúde mental desse público. A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 16.

O debate atende a pedidos da coordenadora do grupo, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA); e dos deputados Amanda Gentil (PP-MA), Laura Carneiro (PSD-RJ), Tabata Amaral (PSB-SP), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Luiz Lima (Novo-RJ) e Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Entre os convidados está o Instituto Alana, uma organização sem fins lucrativos que defende os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Rogéria Santos espera que o instituto mostre os riscos do consumo digital e da publicidade voltada a crianças e aponte as falhas das leis atuais.

Laura Carneiro destaca que o grupo Alana já atua internacionalmente para cobrar que empresas de tecnologia garantam proteção, privacidade e os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Crianças nas redes
Mais de 50 milhões de crianças e adolescentes no Brasill usam ativamente plataformas digitais. “A realização desta audiência representa compromisso com o futuro”, afirma Tabata Amaral.

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“Jogos digitais e plataformas de streaming se tornaram parte do cotidiano de milhões de crianças e adolescentes e a cada dia cresce a exposição de menores a sérios riscos,” alerta Luiz Lima.

Segundo Pompeo de Mattos, essa presença constante on-line expõe crianças e adolescentes a riscos como conteúdos impróprios, bullying virtual, exploração sexual e discurso de ódio.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Unificação de mandatos de gestores escolares e reformulação do Conselho de Educação passam em primeiro turno

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.434/2026. A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova legislação unifica o tempo de permanência de diretores, vice-diretores e conselheiros escolares nas suas respectivas funções. De acordo com o texto aprovado, os diretores e vice-diretores eleitos passarão a ter mandatos de quatro anos, com início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A nova regra também permite a reeleição dos gestores para um único período subsequente de igual duração.

A mesma regra de temporalidade passa a valer para os conselheiros escolares. Com a alteração do artigo 28 da legislação vigente, o mandato de conselheiro escolar passa a ser de quatro anos, sendo igualmente permitida uma reeleição para igual período.

O projeto aprovado também promove uma adequação administrativa na composição do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). A representação que antes cabia à unidade responsável pela inspeção, acompanhamento e controle da legislação educacional específica passa a ser exercida pelo titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações de educação inclusiva e integral.

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Na exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Secretaria de Educação do DF assegurou que a mudança não prejudicará as atividades de fiscalização e regulação do ensino. Tais atribuições permanecem sob a competência técnica da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Executiva do CEDF. Segundo o Poder Executivo, a reorganização institucional não acarretará qualquer tipo de impacto financeiro ou orçamentário para os cofres públicos do Distrito Federal. O projeto aguarda votação em segundo turno.

Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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