POLITÍCA NACIONAL
Alcançar metas do Plano Nacional de Educação exige mudanças estruturais, afirmam debatedores
POLITÍCA NACIONAL
Para atingir as metas de acesso e conclusão do ensino básico, assim como de aprendizagem na idade adequada, previstas no novo Plano Nacional de Educação, o governo brasileiro terá de corrigir uma série de problemas do sistema educacional. Essa é a opinião de especialistas que participaram de debate sobre o plano na Câmara dos Deputados.
O representante da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais na audiência, Thiago Esteves, por exemplo, destacou que dados do Censo Educacional de 2023 apontam que, das mais de 138 mil escolas públicas do país, 4.871 não contam sequer com água potável e 1.619 não têm energia elétrica.
Já o representante da Rede Escola Pública e Universidade (Repu), Fernando Cássio, relatou que hoje há “uma profunda desigualdade” entre os conteúdos oferecidos pelas escolas públicas. Segundo o especialista, que é professor da Universidade de São Paulo, a reforma do ensino médio de 2017 promoveu uma enorme redução da carga horária nesse nível de ensino. Mesmo com a outra reforma, realizada no ano passado para reverter as medidas propostas no governo de Michel Temer, o problema não teria sido solucionado.
“A gente vê que todas as disciplinas tiveram perdas de carga horária muito significativa, língua portuguesa e matemática, inclusive. E a língua espanhola foi totalmente suprimida. Então, de fato, nós retrocedemos e temos aqui uma diminuição da carga horária das disciplinas básicas”, disse.
Diante disso, Fernando Cássio questiona como seria possível falar em indicadores para avaliar qualidade ou em aprendizagem adequada se a não há nem mesmo a oferta do currículo básico. De acordo com o professor, seis estados não oferecem a carga horária mínima prevista em lei.
O projeto do Plano Nacional da Educação prevê que, ao final do ensino médio, pelo menos 60% dos estudantes tenham um nível de aprendizagem adequado em 2031, cinco anos depois da entrada em vigor da nova lei. Para 2035, último ano do plano, o objtivo é que o total de alunos do nível médio tenha domínio adequado dos conteúdos.
Atualmente, como lembrou a diretora educacional da Associação de Olho no Material Didático, Helena Botelho Gomes, os resultados do Pisa, uma avaliação internacional, mostram que metade dos jovens brasileiros de 15 anos não tem habilidade de leitura mínima para o exercício da cidadania. Isso significa que são analfabetos funcionais.
Para o nível fundamental, o novo plano de educação prevê que, em 2031, pelo menos 70% dos alunos tenham domínio adequado dos conteúdos no final dos dois primeiros anos de estudos. Ao final dos dez anos de vigência da lei, o governo espera que todos os estudantes concluam o fundamental com nível adequado de conhecimento.
Para que seja possível alcançar essas metas e garantir equidade na educação, a presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação Comunitária, Anna Helena Altenfelder, afirma ser necessário superar os fatores que mais levam ao fracasso escolar. Esse preditores de insucesso são raça, nível socioeconômico, deficiência e locais de moradia dos estudantes, como cidade ou zona rural.
O projeto do governo também tem como meta reduzir as desigualdades educacionais devidas a esses fatores – raça, sexo, nível socioeconômico e região.
Conteúdos diferentes
Na opinião de Thiago Esteves, além de investir em infraestrutura, o poder público precisa garantir que todos os estudantes recebam os mesmos conteúdos e que os professores contem com melhores condições de trabalho. Um ponto que considera crucial é que todos os docentes tenham formação na disciplina que lecionam e sejam contratados por meio de concursos públicos, como já ocorre nas escolas federais.
“Nas federais nós temos estrutura, poucos estudantes em sala de aula, professores e profissionais da educação qualificados e bem pagos, um currículo que contempla todas as disciplinas da formação geral básica. Os estudantes têm acesso à alimentação de qualidade, à pesquisa e à extensão”, disse. “Quando levamos em consideração as escolas públicas que têm a mesma estrutura das escolas federais, nós observamos nas avaliações em larga escala, sejam elas nacionais ou internacionais, o mesmo nível, os mesmos índices. Então, é fundamental que a gente tome as escolas federais com um modelo”, afirmou.
Outro ponto fundamental para melhorar os indicadores da educação, segundo os debatedores, é a qualidade do material didático. E, de acordo com Helena Botelho Gomes, estudo da Universidade de São Paulo mostrou apenas 3,7% dos conteúdos analisados tinham dados científicos como fonte das informações. Para a especialista, é fundamental que os editais do programa de material de didático exijam critérios claros e rigorosos de correção e de referências bibliográficas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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