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POLITÍCA NACIONAL

Bancos e trabalhadores avaliam positivamente crédito consignado do setor privado

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POLITÍCA NACIONAL

Representantes de bancos e de trabalhadores ouvidos por comissão mista do Congresso Nacional avaliam que o novo empréstimo consignado do setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador, deu mais poder ao trabalhador para conseguir taxas de juros menores, já que reuniu as ofertas dos bancos em uma plataforma e colocou como garantia o FGTS. A comissão analisa a Medida Provisória 1292/25, que criou as novas regras e debateu o assunto nesta quarta-feira (28).

Antes do novo consignado, segundo Ivo Mósca, da Federação Brasileira de Bancos, o empréstimo era restrito aos bancos que faziam convênios com alguns empregadores. Tanto que o consignado privado ainda representa hoje 6% do total de R$ 691 bilhões. Os servidores públicos têm a maior fatia, 53%; e os beneficiários do INSS, 41%.

O consignado tem taxas de juros menores porque permite o desconto direto na remuneração mensal do interessado. Na média, de acordo com Ivo, a taxa de juros para o setor privado está em torno de 3% ao mês com uma média de R$ 5.500 de empréstimo. No INSS, a taxa é de 1,8% ao mês.

Para Carlos Augusto Junior, secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho, as taxas devem cair mais com a possibilidade de trocar um consignado mais caro por um mais barato a partir de 6 de junho.

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O relator da MP, senador Rogério Carvalho (PT-SE), disse que vai verificar se serão necessários ajustes para dar segurança aos trabalhadores que buscarem os empréstimos. “Para que isso não vire o que já aconteceu, por exemplo, com vazamento de dados dos aposentados, um acesso privilegiado de determinados setores sobre outros. Com esta plataforma também, acho que isso fica mais claro e mais contido”, disse.

O senador também falou na possibilidade de o Conselho Monetário Nacional indicar uma taxa de juros de referência para o consignado.

Andressa Anholete/Agência Senado
Edison João Costa sugeriu a inclusão dos correspondentes entre os que podem operar o novo crédito

O presidente da comissão mista, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), sugeriu a inclusão dos motoristas de aplicativos no crédito consignado.

Já o deputado Giacobo (PL-PR) se manifestou contrário ao programa. “O Brasil que eu quero não é o Brasil crescendo através da gastança e do endividamento da população brasileira. O Brasil que eu sonho é o Brasil que cresça com solidez”.

Rodrigo Britto, da CUT-DF, sugeriu a retirada de algumas instituições financeiras do sistema do Crédito do Trabalhador, porque elas estariam cobrando juros abusivos ao mesmo tempo em que fazem contratações de trabalhadores de forma precária.

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“Os trabalhadores dessas instituições não têm seus direitos garantidos, recebem menos e trabalham mais. E essas instituições que cometem essas ilicitudes trabalhistas são as que estão cobrando as maiores taxas no crédito consignado ao trabalhador”, afirmou.

Thiago Abrantes, da Organização das Cooperativas Brasileiras, disse que as cooperativas estão impedidas de atuar no novo segmento por problemas técnicos, mas que o governo já sinalizou que isso será corrigido. Ele disse que o setor quer continuar podendo operar no modelo antigo, com menos custos de integração. Ele explicou que as cooperativas atuam só com associados.

O representante dos correspondentes bancários na audiência, Edison João Costa, sugeriu a inclusão dos correspondentes entre os canais das instituições financeiras que podem fazer contratações com os trabalhadores.

Pesquisa da Febraban mostra que o dinheiro obtido com empréstimos consignados é usado principalmente para pagar dívidas atrasadas, despesas médicas e contas em geral.

No novo consignado, o total de empréstimos está em torno de R$ 13 bilhões para cerca de 2,3 milhões de pessoas.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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