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Tribunal de Justiça realiza procedimento em novo Data Center do Fórum de Cuiabá

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Em uma ação programada e planejada, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Conectividade, realizará nos dias 20 e 21 de maio (sábado e domingo) o desligamento do Data Center do Fórum de Cuiabá. Com o procedimento denominado Moving, todos os ativos destinados ao novo Data Center precisarão ser desligados, movimentados, religados e validados.
 
Ficarão disponíveis o Sistema PJe (1º e 2º Graus), o site do Tribunal de Justiça, o CIA e o Office 365 (e-mail funcional e demais ferramentas que compõe o Office).
 
O procedimento está agendado para iniciar às 00h10 de sábado e finalizado às 23h59 do dia 21 de maio (domingo), conforme estabelecido em cronograma.
 
Nesse período não ocorrerá paralisação dos serviços e sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso – tanto no âmbito administrativo quanto judicial, como em audiência de custódia, plantão judiciário, link de internet, PJe , sistemas CIA, SDM, e-mail e Voip.
 
Durante o Moving, as máquinas virtuais que estarão em funcionamento afetarão o storage IBM, de modo que poderá ocorrer possíveis lentidões depois que o ambiente do Fórum for religado, uma vez que, logo que o storage IBM for restabelecido, será necessário realizar o sincronismo das informações entre o site do Tribunal de Justiça e o Fórum da Capital.
 
Durante a atividade, o serviço de backup do ambiente virtualizado e o sincronismo das comarcas serão paralisados.
 
Para minimizar o impacto do sincronismos dos storages IBM as máquinas virtuais com serviço: POC, Testes e Homologação serão interrompidos durante a operação.
 
É importante que não seja publicado alterações e/ou atualizações de ambiente e sistemas, a fim de minimizar os impactos de possíveis incidentes, entre os dias 20/05/2023 à 22/05/2023.
 
Áreas – Caso haja algum sistema cujo funcionamento seja imprescindível nas referidas datas, as Coordenadorias/ Departamentos devem comunicar a CTI até esta sexta-feira (19 de maio).
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende dupla suspeita de cometer estelionato em Várzea Grande

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois homens, de 44 e 45 anos, suspeitos da prática de estelionato, em Várzea Grande. A ação policial foi desencadeada nesta segunda-feira (19.5) pela Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG), após diligências que apuravam denúncia de uso ilegal de documentos de um homem de 34 anos.

Conforme as investigações da DEE, os suspeitos tentavam lavrar uma procuração para transferência de veículo, utilizando uma carteira de identidade falsa em nome da vítima. O alerta foi feito por uma escrevente do 2º Cartório de Várzea Grande, que identificou as irregularidades e acionou a Polícia Civil.

Após checagem nos sistemas policiais, foi confirmada a veracidade da denúncia. Policiais civis da DEE-VG se deslocaram ao cartório, onde abordaram e prenderam os dois suspeitos.

De acordo com a investigação, o veículo seria transferido para uma mulher, também identificada como suspeita de envolvimento no esquema criminoso. Os indícios apontam que os detidos agiam em associação criminosa voltada à prática de estelionatos e fraudes em cartórios extrajudiciais.

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Segundo o delegado Ruy Peral, um dos presos já utilizava tornozeleira eletrônica de monitoramento quando cometeu o novo crime. “Isso demonstra absoluto descaso com as instituições e ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto”, disse.

Após a prisão, a dupla foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em concurso material, conforme os artigos 171, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do Código Penal.

Em seguida, o delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, interrupção da reiteração delitiva e conveniência da instrução criminal, inclusive diante do risco de intimidação de testemunhas, sem arbitramento de fiança.

Fonte: Governo MT – MT

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