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TCE-MT homologa cautelar que autoriza consórcio de saúde a pagar salários a empregados de terceirizada
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (10), tutela provisória de urgência que autoriza o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso a realizar, de forma excepcional, o pagamento direto dos salários aos empregados da empresa Limpe Mais Serviços Terceirizados.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, o que motivou o consórcio a reter os pagamentos devidos, conforme previsto em contrato. Deste modo, sua decisão visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados nas unidades de saúde dos municípios consorciados.
“A ausência das certidões gerou atrasos salariais a dezenas de trabalhadores, muitos dos quais já ingressaram com ações judiciais envolvendo o próprio consórcio no polo passivo. Essa a situação representa risco jurídico, social e institucional, pois compromete o funcionamento de serviços essenciais. Pesa ainda o risco social envolvido, uma vez que vários trabalhadores e trabalhadoras estão sem receber há meses, o que prejudica o sustento próprio e de suas famílias”, argumentou o conselheiro.
Diante da inércia da empresa, que não apresentou defesa mesmo após ser devidamente notificada, o conselheiro concedeu tutela de urgência para autorizar o consórcio a realizar o pagamento direto dos salários, inclusive os atrasados, aos trabalhadores, mediante identificação nominal e comprovação da prestação dos serviços.
Durante a votação, o relator ainda defendeu a revisão da Resolução de Consulta nº 6/2015, que atualmente restringe a retenção de pagamentos com base em inadimplência fiscal ou trabalhista. Segundo Antonio Joaquim, a norma está desatualizada frente à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
“A lei atualmente em vigor, diferentemente do que vigorava na época da edição da resolução de consulta desta Casa – número 6/2015 – abarca expressamente os pleitos do representante concedido por meio da tutela em julgamento. Essa inovação legislativa implica, inclusive, a necessidade da revisão da referida resolução”, pontuou.
Frente ao exposto, o voto do relator pela homologação da tutela de urgência foi acolhido por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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