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Exposição de jurados leva MP a pedir novo júri de policial civil
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O pedido, fundamentado na exposição indevida de jurados durante o julgamento, foi apresentado em aditamento às razões de apelação pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.De acordo com o Ministério Público, fatos descobertos após a apresentação das razões recursais revelaram um possível comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento dos jurados. O órgão sustenta que integrantes do Conselho de Sentença teriam sido expostos durante o julgamento por meio da identificação nominal reiterada em plenário e da captação e divulgação de imagens por integrantes da banca de defesa, situação que, segundo o recurso, afronta garantias constitucionais relacionadas ao sigilo das votações e à proteção dos jurados.O pedido do MPMT tem como base informações surgidas em um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação formal de um dos jurados que participou do julgamento. Em requerimento encaminhado ao Judiciário, o jurado relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmando que teve seu nome mencionado diversas vezes em plenário e que sua imagem foi registrada pela banca de defesa do réu.O jurado também relatou desconforto causado por pessoas que tiravam fotografias no local do julgamento e preocupação com a segurança de sua família. Segundo o documento, ele declarou não conseguir julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias vivenciadas e do receio gerado pela exposição.No requerimento, o jurado ainda mencionou a presença de um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento, fato que aumentou sua insegurança. Ele solicitou dispensa das atividades como jurado, especialmente em casos considerados mais complexos ou de grande repercussão.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada reconheceu que as circunstâncias relatadas eram suficientes para justificar a dispensa, considerando, entre outros fatores, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Conforme o aditamento recursal, o Ministério Público argumenta que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.O Ministério Público já havia recorrido da decisão alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT
Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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