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Justiça rejeita HC e confirma realização de júri nesta terça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta segunda-feira (20), o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve para esta terça-feira (21), às 9h, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o acusado pelo feminicídio da servidora do Poder Judiciário Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal do TJMT. A defesa pediu a suspensão do julgamento e a redesignação da sessão, alegando, entre outros pontos, a necessidade de mais tempo para análise de aproximadamente 109 gigabytes de material digital, dificuldades de acesso a processos sigilosos relacionados ao caso e a existência de outro habeas corpus ainda pendente de julgamento. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo a decisão, a simples existência de habeas corpus pendente não suspende automaticamente o andamento da ação penal nem impede a realização do júri. O julgador também destacou que a sessão já havia sido adiada anteriormente, de 7 para 21 de julho, justamente para garantir à defesa acesso ao material digital disponibilizado nos autos. O magistrado observou ainda que a defesa recebeu o conteúdo das mídias em 7 de julho e que o intervalo até a nova data do julgamento supera o prazo mínimo exigido pela legislação processual penal. Em relação aos processos que tramitam sob sigilo em outras unidades judiciais, a decisão assinala que caberia aos advogados requerer habilitação diretamente nos respectivos autos. Para o relator, as alegações apresentadas não evidenciam constrangimento ilegal capaz de justificar a suspensão do julgamento.Na decisão, o juiz também registrou que, ao consultar os autos de origem, verificou que a magistrada responsável pelo processo já havia rechaçado os argumentos da defesa e mantido tanto a sessão do júri quanto a prisão preventiva do acusado. Ao final, concluiu que os pedidos apresentados demonstravam, em essência, uma tentativa de obter novo adiamento do julgamento. O caso será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Carlos Alberto Gomes Bezerra responde por homicídio qualificado contra Willian César Moreno e por feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Thays Machado. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em via pública, na Capital. De acordo com as investigações, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas e foi preso no mesmo dia.Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento com Thays Machado. A denúncia sustenta a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da qualificadora do feminicídio em relação à ex-companheira.A acusação no plenário será conduzida pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, ambos integrantes do Núcleo de Defesa da Vida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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