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Sema articula parcerias para viabilizar regularização ambiental em oito assentamentos

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e os municípios de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Nova Olímpia articulam a efetivação de Acordo de Cooperação Técnica para promover a regularização ambiental de oito assentamentos localizados na região.

Nesta quinta-feira (26.2), as instituições envolvidas no processo de regularização promoveram duas reuniões com moradores dos assentamentos para explicar como o projeto será executado. O primeiro encontro ocorreu em Barra do Bugres, na Gleba Jatobá, com moradores do Assentamento Antônio Conselheiro.

Na sequência, a equipe foi até a zona rural do município de Nova Olímpia, para conversar com os representantes dos assentamentos Oziel Alves Pereira I e II, Jatobá, Paloma, Rio Branco e Nova Conquista.

“A Sema está sendo a propulsora dessa regularização, mobilizando as entidades para que juntos possamos ajudar na regularização das pequenas propriedades. Com a viabilização do acordo de cooperação técnica, teremos condições de fazer um diagnóstico da situação e encontrar a solução individual para cada município na regularização da reserva legal coletiva”, destacou a secretária-adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto.


O assentamento Antônio Conselheiro é considerado um dos maiores de Mato Grosso, possuindo 37 mil hectares, com uma área de reserva legal de aproximadamente 11 mil hectares. Criado há mais de 20 anos, o assentamento abrange os municípios de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Nova Olímpia.

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Morador do Antônio Conselheiro, Odair José de Oliveira vive em uma área localizada no município de Barra do Bugres. Ele revela que há quase três décadas aguarda a organização do assentamento.

“Nós chegamos aqui no ano de 1996. Quando conseguimos a terra, a gente plantava banana, arroz, aqui era tudo mata, não tinha nada aberto. O assentamento foi se desenvolvendo, mas os problemas não foram resolvidos. Como vai ser firmado esse termo de cooperação, a gente acredita que pode sim resolver a situação de muita gente”, afirmou.


Segundo o chefe da Divisão de Obtenção de Terras do Incra em Mato Grosso, Daniel Araújo, parte da reserva legal do assentamento Antônio Conselheiro foi invadida e está degradada.

“A titulação pressupõe a regularização ambiental, aí que entra a Sema e os municípios para nos ajudar justamente a enfrentar esse gargalo. É muito positivo o envolvimento do estado de Mato Grosso, por meio da Sema, e das prefeituras para que a gente consiga concretizar essa solução”, disse.

O deputado estadual Chico Guarnieri participou das discussões e adiantou que existe a possibilidade de destinação de emenda parlamentar para custear parte dos serviços que serão necessários no decorrer do processo de regularização.

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“O Governo de Mato Grosso tem realizado vários investimentos na nossa região, com melhorias significativas na logística, o que tem contribuído para o escoamento da produção. Com a regularização ambiental dos assentamentos, os pequenos produtores terão melhores condições de comercializar os seus produtos”, enfatizou.

Simcar Assentamento


Em novembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso lançou o módulo Simcar Assentamento no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural.

Desde então, o novo módulo está disponível para que o profissional credenciado pelo órgão fundiário realize o cadastramento do projeto de assentamento e a posterior inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da reforma agrária.

Após a inclusão das informações e documentos, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do CAR do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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