MATO GROSSO
Governo credencia entidades sociais para doações do programa Nota MT
MATO GROSSO
Os critérios para participação foram publicados no edital n. 01/2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), e envolvem, entre outros requisitos: ser entidade de interesse social legalmente constituída e estabelecida no Estado; possuir política de atendimento na área de assistência social ou afins; não ter fins lucrativos; ter instalações físicas adequadas ou comprovar a realização das atividades por meio de documentos; e possuir recursos humanos suficientes para o desenvolvimento das atividades.
De acordo com o edital, a renovação do credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica da Setasc, mediante a apresentação da documentação atualizada e do preenchimento dos requisitos.
As entidades interessadas devem encaminhar um e-mail para o endereço [email protected], colocando no título “Cadastramento de Entidade (nome da entidade)”, com toda a documentação necessária descrita no edital. Os documentos devem estar legíveis e ser anexados em PDF.
Prêmios mensais
Programa de incentivo à cidadania fiscal, o Nota MT sorteia premiações mensais de R$ 900 mil, beneficiando os consumidores e entidades sociais. Funciona assim: ao se cadastrar no programa, o consumidor indica uma instituição social, que receberá 20% do valor da premiação caso a pessoa seja sorteada.
“As premiações às entidades sociais sem fins lucrativos, por meio do Programa Nota MT, constituem um incremento a mais a essas organizações, que sobrevivem, muitas vezes, com tão poucos recursos”, observou Paola Almeida de Oliveira, técnica em Desenvolvimento Econômico e Social da Setasc.
O objetivo da Setasc é credenciar o maior número possível de instituições, para que possam continuar crescendo e atendendo à população que mais necessita da assistência social. Atualmente, 228 entidades estão inscritas e ativas no programa.
Para outras informações, as entidades podem entrar em contato pelo (65) 3613-5726 ou procurar o setor “Cidadania e Inclusão Socioprodutiva” na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, lote 285, bairro CPA 1, em Cuiabá.
Confira o edital em anexo.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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