MATO GROSSO
Sefaz publica novas regras e intensifica combate à sonegação fiscal em Mato Grosso
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso implementou novas diretrizes para reforçar o combate à sonegação de impostos e à lavagem de dinheiro. A medida, publicada por meio da Portaria nº 204/2024, estabelece procedimentos para os fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) diante de casos de possíveis crimes tributários.
A portaria orienta a atuação dos fiscais em situações que envolvam o não pagamento de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Quando identificadas irregularidades, os fiscais devem preparar relatórios detalhados – chamados de “representação fiscal para fins penais” –, contendo provas e informações que serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE). O objetivo é assegurar que os responsáveis sejam investigados e levados à Justiça.
Segundo o superintendente de fiscalização da Sefaz, José Carlos Bezerra Lima, a nova medida representa um avanço significativo no enfrentamento à sonegação fiscal. “A representação fiscal para fins penais é um poderoso instrumento no combate à sonegação, ajudando a garantir justiça e fortalecer a arrecadação estadual”, ressaltou.
Com a nova regulamentação, a Secretaria criou uma equipe especializada para acompanhar os casos e colaborar em todas as etapas do processo, garantindo a eficácia das investigações e a recuperação de recursos.
O coordenador da área de conformidade e representação fiscal, Cezarino Martins da Hora, enfatizou a importância da iniciativa para a sociedade.
“Esse trabalho faz com que mais pessoas e empresas cumpram suas obrigações fiscais, o que beneficia toda a população. Além disso, contribui para a recuperação de receitas ao Estado, reforçando a justiça fiscal e incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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