MATO GROSSO
Governo de MT abre credenciamento de imprensa para coletiva com o governador Mauro Mendes e posse de secretários
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso abre nesta sexta-feira (16.12) o credenciamento dos profissionais de imprensa que forem cobrir a coletiva do governador Mauro Mendes e a posse dos secretários de Estado no dia 1º de janeiro, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
O governador Mauro Mendes será empossado pelos deputados estaduais, às 17 horas, na Assembleia Legislativa.
Após a cerimônia na ALMT, ele atenderá a imprensa, às 17h45, na Sala Garcia Neto, e às 18h30, dará posse ao novo secretariado, no Salão Nobre Cloves Vettorato, ambos no Palácio Paiaguás. Depois, ele segue para receber os cumprimentos dos convidados.
Todo o evento será transmitido ao vivo pelas redes sociais do Governo: Facebook, Instagram e Youtube, para garantir que a comunidade e imprensa do interior possam acompanhar a cerimônia.
O credenciamento ficará aberto até as 12h do dia 28 de dezembro (quarta-feira), pelo e-mail [email protected], e os veículos devem enviar nome e função dos profissionais que farão a cobertura. Poderão ser credenciados: um repórter de rádio, um repórter e um fotógrafo por site ou jornal e um repórter e um cinegrafista por TV.
Em decorrência da limitação de pessoas no espaço, é impreterível que os veículos credenciem seus profissionais, uma vez que apenas os credenciados terão acesso liberado no evento.
As credenciais estarão disponíveis para retirada no dia 30 de dezembro na Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), no Palácio Paiaguás, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Fonte: GOV MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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