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Secretaria de Cultura realiza nova etapa da capacitação sobre Lei Paulo Gustavo

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) realiza nesta quarta-feira (07.06) mais uma etapa de capacitação e escuta da sociedade civil sobre o repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo. O 2º Encontro de Gestores Municipais de Cultura ocorrerá no Cine Teatro Cuiabá, das 8h às 18h, com participação do Ministério da Cultura. O evento é gratuito e aberto ao público no período da manhã. As inscrições podem ser feitas pela internet.

O Encontro integra a programação de oficinas temáticas sobre a Lei Paulo Gustavo, que estão sendo realizadas em todo país pelo Ministério da Cultura em parceria com as Secretarias Estaduais. O coordenador-geral de Orientação e Capacitação da Diretoria de Assistência Técnica, Binho Riani Perinotto, irá ministrar as atividades nos dois períodos.

Pela manhã a programação é aberta ao público, principalmente trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Será o momento de entender os requisitos da Lei, tirar dúvidas gerais e sobre a inscrição de projetos nos editais, chamamentos públicos, prêmios e outros.

No período da tarde, haverá a oficina com os gestores e gestoras municipais de cultura sobre a adesão à Lei Paulo Gustavo, e o uso da plataforma de solicitação e transferência de recursos, o TransfereGov. Outros participantes são gestores e servidores estaduais do Tribunal de Contas, Controladoria Geral, Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral e Assembleia Legislativa.

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Inscrições

Para participar presencialmente, basta preencher o formulário de inscrição, que está disponível no site da Secel: www.secel.mt.gov.br/eventos-culturais

O encontro também será transmitido online, pelos canais do YouTube (https://www.youtube.com/@secelmt) e Facebook (https://www.facebook.com/secelmt) da Secel.

Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso

Desde a regulamentação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), pelo Governo Federal, a Secel tem realizado ações para garantir a participação da sociedade civil na elaboração das políticas públicas que serão implantadas com o recurso. Estão previstos R$ 34,9 milhões para gestão do Estado e R$ 31,5 milhões para a gestão própria dos municípios.

“Estamos no momento de planejamento, fase em que estados e municípios se organizam, ouvem a sociedade e se preparam para obtenção deste recurso. É muito importante que os gestores municipais de Mato Grosso estejam atentos e elaborem seus planos de ação para não perdermos os recursos”, destaca o secretário adjunto de Cultura, Jan Moura.

Ao final dos eventos e ações, a Secel tem até 11 de julho para enviar ao Governo Federal um Plano de Ação com descritivo das iniciativas que serão implementadas em Mato Grosso. Entre elas, devem constar editais, chamamentos públicos, prêmios e outras.

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Fonte: Governo MT – MT

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TJ MT

Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

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Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

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Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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