AGRONEGÓCIO
Aprosoja-MT informa produtores sobre atualização do Simcar
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Aprosoja-MT informa produtores sobre atualização do Simcar
Durante toda esta semana o Simcar passará por atualizações para a implantação da análise dos processos em etapa única
23/03/2022
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), informa aos produtores que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), emitiu nota nesta quarta-feira (23.03), informando que o Sistema de Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso (SIMCAR), foi atualizado para atender as mudanças previstas no Decreto 1.199/2021.
A partir do momento da atualização do sistema, cada cadastro será analisado em etapa única, pelo mesmo analista. Desta forma o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o Projeto de Regularização Ambiental (PRA), ficarão em posse de um mesmo analista.
Lembrando que a validação do CAR com pendência de Projeto de Regularização Ambiental só será possível após a emissão do(s) Termo(s) de Compromisso(s).
Outra ressalva é referente ao cumprimento do Art. 4° do mesmo decreto, que dispõe sobre aqueles cadastros com análise finalizada com mais de 90 dias e que estão com pendência de elaboração do Projeto de Regularização Ambiental. Estes ficarão com o Status de suspenso, até que o responsável técnico apresente o projeto utilizando o sistema.
Por estar ocorrendo falhas no Sistema do Simcar, foram suspensos alguns cadastros. Foi informado em reunião com a SEMA e em nota oficial que o sistema passará por novas atualizações até o fim desta semana, a fim de sanar possíveis equívocos ocorridos.
A Aprosoja pede para que o associado procure o seu Responsável Técnico.
AGRONEGÓCIO
Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA
Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.
Lista de produtos isentos da tarifa de 25%:
• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;
• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;
• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;
• Espadarte fresco ou refrigerado;
• Tilápia fresca ou refrigerada;
• Tilápia inteira congelada;
• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;
• Lagosta congelada;
• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).
Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):
• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);
• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);
• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);
• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);
• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);
• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);
• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);
• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).
Ana Célia Costa
Ministério da Pesca e Aquicultura
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