MATO GROSSO
Projetos apoiados pela Secel oferecem oficinas sobre manifestações da cultura afro-brasileira
MATO GROSSO
O projeto “Chama Eu Angola” busca valorizar e difundir elementos da cultura afro-brasileira pelo interior de município de Chapada dos Guimarães. As oficinas acontecem nos dias 09, 10, 17 e 24 de novembro, em escolas públicas das comunidades de Água Fria, João Carro, Cachoeira Rica e Jangada Roncador.
Durante as oficinas de Capoeira Angola e Samba de Roda, os estudantes irão conhecer os materiais que simbolizam a história e a cultura afro-brasileiras, filme sobre o tema, além de atividades práticas de movimentação e musicalidade. Cada escola participante ficará com os instrumentos utilizados nos cursos, que incluem berimbaus, pandeiros, atabaque, reco-reco e agogô.
“Esses instrumentos poderão ser utilizados pela própria escola para cumprir a lei 10.639, que fala da obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira na educação. E também podem ser utilizados por alguém da comunidade que já pratique a capoeira e queira seguir com essas aulas na escola”, explica a idealizadora do projeto, professora Andréa Penha.![]()
Já o projeto “Universo das Yabás” ofereceu oficinas gratuitas de bonecas e pintura na telha, durante o mês de outubro. Por meio da história das Yabás (orixás femininas), as atividades envolveram práticas de resgaste da ancestralidade.
Selecionado na categoria “culturas de matrizes africanas” do edital Viver Cultura, “Universo das Yabás” será finalizado neste sábado (11), a partir das 16h, na Casa Cuiabana. Na programação de encerramento haverá uma roda de samba, com participação da cantora Pacha Ana e convidados. A entrada é gratuita.
“São iniciativas que valorizam as manifestações de matrizes africanas. E, especialmente neste mês em que celebramos a consciência negra, é gratificante ver as valiosas entregas que esses projetos fazem à sociedade com recursos do edital Viver Cultura”, destaca o secretário adjunto da Secel, Jan Moura.![]()
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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