MATO GROSSO
Projeto Verde Novo realiza ação ambiental em Escola Municipal de Várzea Grande
MATO GROSSO
O Projeto Verde Novo esteve nessa quarta-feira (26 de abril), na Escola Municipal de Ensino Básico (EMEB) Aristides Pompeo de Campos, no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande. A unidade é primeira escola deste ano a receber o projeto de conscientização ambiental desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Especial Volante Ambiental (Juizado).
As atividades tiveram início com a palestra sobre arborização urbana, realizada pela engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba. O foco da palestra é transmitir às crianças de forma simples e didática informações sobre a importância da preservação de rios e matas, os benefícios da formação de espaços públicos arborizados e orientações sobre o plantio de novas árvores.
Os alunos também participaram das atividades do ‘Rebojando’, com o palhaço Lelé Picolé Curimpampam, interpretado 2º sargento da Polícia Militar da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, Marcelo Luciano Pereira Campos. O momento integra atividades educativas e recreativas, como jogos de perguntas e respostas, e competições entre as crianças sobre educação ambiental.
Para a aluna da 4ª série C, Letícia Serdorko, de 09 anos, o conhecimento sobre o cuidado com a natureza é importante para o futuro da humanidade. “Nós tivemos uma tarde muito divertida e aprendemos sobre o cuidado com as árvores. Foram atividades nutritivas que encheram nosso corpo e alma de alegria e conhecimento. Sem as árvores nós não respiramos bem, e não temos a beleza verde que tanto nos encanta. A partir de agora, nós [alunos] vamos usar todo conhecimento que tivemos para cuidar das árvores plantadas na nossa escola, que no futuro nos darão sombras e frutos”.
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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