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MATO GROSSO

Sefaz oferece novo canal de atendimento remoto para profissionais da área contábil

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou um novo canal de atendimento remoto, com agendamento, destinado aos contabilistas. O objetivo é simplificar e agilizar a tratativa de serviços mais complexos, que requerem suporte do Fisco.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a inovação é uma forma de reconhecer a importância dos profissionais, além de facilitar o acesso aos serviços fazendários, evitando deslocamentos.

“Com essa nova forma de atendimento, estamos otimizando recursos e promovendo um diálogo mais próximo e eficiente com esses profissionais. Entendemos a importância do trabalho dos contabilistas e o impacto direto que têm na economia do nosso estado”, afirmou.

O atendimento remoto é destinado apenas aos profissionais da área contábil e que são responsáveis por empresas inscritas em Mato Grosso. O agendamento é feito previamente, por WhatsApp (65 99926-5519), entre 08h e 11h e 14h e 17h, e o contabilista deve informar o assunto para o qual busca atendimento.

Para garantir a segurança das informações, durante o agendamento do atendimento é solicitado o número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Os dados são verificados no cadastro, para consulta à situação do contabilista e, após isso, o acesso à plataforma é enviado para o e-mail registrado. Portanto, é fundamental que o profissional mantenha o cadastro atualizado junto à Sefaz.

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O chefe do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Sefaz, Rafael Vieira, explica que, após o agendamento, é feito um estudo prévio sobre a situação ou processo para que o atendimento seja mais resolutivo. De acordo com ele, o novo formato proporciona um atendimento mais personalizado e direcionado às necessidades específicas de cada profissional.

“Alguns Estados no país passaram a oferecer serviços semelhantes na pandemia. Aqui em Mato Grosso a proposta é de ampliar os canais de atendimento e garantir o acesso aos serviços da Sefaz de maneira ainda mais eficiente. Assim, outros meios estão sendo estudados e disponibilizados”, afirma Vieira, lembrando que o atendimento presencial e por meio do sistema Sefaz Para Você permanecem disponíveis.

O novo formato de atendimento remoto entrou em funcionamento na segunda-feira (22.05) e foi bem recebido pelos profissionais da área contábil. A adesão tem sido extremamente positiva.

“A experiência foi a melhor possível, superando expectativas! A facilidade da gente ter esse diálogo ajuda muito mais nos esclarecimentos de dúvidas. Esse formato dá uma segurança maior para nós que efetuamos esse tipo de operação. Aprovada a funcionalidade!”, declarou o contabilista João Borges, do Escritório Líder.

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Os atendimentos remotos têm duração de até 30 minutos. É importante que o contabilista participe no horário marcado, respeitando a tolerância de até 10 minutos de atraso. Todos os atendimentos são gravados e, após a identificação do profissional, dados sigilosos podem ser tratados na conversa.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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