MATO GROSSO
Projeto do Judiciário: Escola passa por reforma com recursos de penas pecuniárias
MATO GROSSO
O projeto piloto “Escola Inclusiva”, do Poder Judiciário de Mato Grosso e parceiros já está rendendo bons frutos. A Escola Municipal de Educação Básica Darcy Ribeiro, localizada no Distrito Industriário 1, em Cuiabá, passa por reforma do telhado e recebeu equipe do Judiciário em visita técnica para verificar a obra, que visa à prevenção à evasão escolar.
iniciativa é da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça e Secretaria Municipal de Educação e reflete diretamente nos alunos e alunas, que se sentem mais acolhidos e valorizados num ambiente saudável e seguro para a aprendizagem.
“Eu chorava muito, tinha pesadelos, ansiedade e não tinha vontade de estudar. Agora estou com a psicóloga, estou pensando mais, agora não gosto mais de faltar. Venho para a aula todos os dias, faço minhas atividades e agora estou muito bem na escola”, conta a aluna Mariana*.
O coordenador da equipe do Poder Judiciário, desembargador Mario Kono de Oliveira afirma os benefícios que resultam do projeto. “As escolas inclusivas oferecem às crianças e adolescentes novas perspectivas, novos caminhos, novas alternativas mais saudáveis. Trazer ensinamento de cidadania, de não violência contra a mulher ou qualquer tipo de violência para contribuir para uma sociedade melhor e mais justa no futuro.”
Escola Inclusiva – Além da Escola Darcy Ribeiro, participa do projeto a Escola Municipal de Educação Básica do Campo (EMEBC) Nova Esperança, localizada na Rodovia Cuiabá-Santo Antônio.Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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