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MATO GROSSO

População participa de audiência pública e amplia debate sobre cartórios de Mato Grosso

Publicado em

MATO GROSSO

Cidadãos e cidadãs participaram de forma ativa da audiência pública “A reorganização das serventias do foro extrajudicial no âmbito do Estado de Mato Grosso”, realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso na quinta-feira (23 de novembro).
 
Após a apresentação de três eixos que discutiram diversos aspectos da prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito estadual, foi aberto espaço para a participação presencial e on-line do público que participava da audiência.
 
A servidora pública aposentada Laura Vailant foi uma das presentes que se manifestaram, fazendo perguntas sobre a possível suspensão de serventias em locais de difícil acesso, regularidade do concurso público para outorga de delegações do foro extrajudicial e ainda divulgação e comunicação dos serviços dos cartórios.
 
“Essa audiência foi essencial para conhecermos todos os serviços que o cartório oferece. Esse assunto deveria ser expandido para outros órgãos, como, por exemplo, a Secretaria de Educação, levando informações para as escolas. Me senti ouvida”, frisou.
 
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, eleito corregedor-geral da Justiça para o biênio 2023/2024, participou da audiência e também se manifestou durante a fase de questionamentos da população.
 
“Como foi dito, de fato, há uma grande desinformação. Vamos procurar levar a todo cidadão a informação de seus direitos, que devem buscar os cartórios para ter a solução dos seus problemas e a inclusão social. Vamos fazer uma ampliação no site da Corregedoria para levar as informações às pessoas. Há muitas informações no Portal do Tribunal de Justiça com relação aos serviços prestados pela Corregedoria e vamos abrir mais meios de comunicar, para que possamos prestar à sociedade um serviço de qualidade que todos possam se sentir cidadãos como, de fato, o são”, afirmou o desembargador.
 
Um estudante de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) também se manifestou no sentido de chamar atenção para o problema do sub-registro civil e a falta de interesse de parte da população em exercer o direito à cidadania.
 
“Por experiência pessoal com registro civil, em uma época da minha vida trabalhei em uma funerária e fazíamos trabalho no interior. Por diversas vezes encontramos pessoas que nunca tiveram registro civil. Para mim isso soava muito absurdo. Havia casas com até sete pessoas onde ninguém tinha documento. Entramos em uma discussão de empenho de cidadania. Gostaria de perguntar como levar às pessoas o interesse em desempenhar essa cidadania”, questionou.
 
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – (Anoreg/MT), Velenice Dias de Almeida, enfatizou os meios de comunicação utilizados para divulgar os serviços gratuitos prestados pelos cartórios no estado, explicando ao estudante e ao público que existem programas de divulgação e ampliação do alcance dos serviços à população mato-grossense.
 
 
Mylena Petrucelli/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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