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Polícia Civil prende autor de extorsão que invadiu celular de cliente em Rondonópolis

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MATO GROSSO

A Polícia Civil prendeu em flagrante, nessa quarta feira (24.6), um homem, de 20 anos, pelos crimes de extorsão e invasão de dispositivo informático com obtenção de informações sigilosas.

A ação teve início após uma mulher, de 29 anos, procurar a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, no final dessa terça-feira (23), para denunciar que vinha sendo ameaçada por um indivíduo que, por meio de mensagens enviadas via aplicativo de comunicação, exigia que ela mantivesse um encontro íntimo com ele.

Como forma de coação, o suspeito ameaçava divulgar imagens e vídeos de caráter privado da vítima para familiares, amigos e demais contatos caso suas exigências não fossem atendidas.

Durante o registro da ocorrência, a vítima relatou que desconhecia a forma como o autor havia obtido acesso ao conteúdo armazenado em seu aparelho celular, porém informou que, no dia anterior, havia procurado uma assistência técnica de telefonia para realizar o desbloqueio de seu aparelho, ocasião em que um atendente teve acesso ao dispositivo.

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Diante da gravidade dos fatos, equipes da Derf iniciaram imediatamente diligências investigativas para identificar e localizar o responsável pelas ameaças. Durante os levantamentos, os policiais tiveram acesso às conversas mantidas entre o suspeito e a vítima, nas quais eram feitas exigências e ameaças relacionadas à divulgação das imagens íntimas.

As investigações apontaram para o envolvimento do atendente que havia manuseado o aparelho celular da vítima. Ao ser localizado no Centro da cidade e entrevistado pelos policiais, o suspeito confessou ter obtido acesso às imagens privadas e admitiu ter praticado a extorsão, inclusive mantendo contato com a vítima poucas horas antes da abordagem policial.

Diante da situação de flagrante, o investigado foi preso e conduzido à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis.

“A rápida resposta da Polícia Civil foi fundamental para interromper a prática criminosa e evitar a divulgação indevida do material obtido de forma ilícita. Por isso, é importante que vítimas de extorsão e crimes cibernéticos procurem imediatamente uma unidade policial para registrar a ocorrência. A denúncia rápida permite a adoção de medidas urgentes, amplia as chances de identificação dos autores e contribui para a proteção das vítimas e para a responsabilização criminal dos envolvidos”, orientou o delegado Fábio Nahas.

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Fonte: Governo MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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