MATO GROSSO
Polícia Civil mira traficantes e “laranjas” envolvidos em esquema de envio de drogas para Goiás
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (4.2), a Operação Testa de Ferro, para cumprimento de 49 ordens judiciais contra um grupo criminoso envolvido no envio de drogas para Goiás e na lavagem de dinheiro do tráfico interestadual.
Ao todo, são cumpridos sete mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão, além de 16 bloqueios de contas bancárias e o sequestro de 16 veículos vinculados aos investigados. As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Capital com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).
As ordens judiciais estão sendo executadas nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Juína, no estado de Mato Grosso; e também nas cidades de Luziânia, no estado de Goiás, e em Corumbá, no Mato Grosso do Sul.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o estado.
Tráfico e lavagem
As investigações tiveram início a partir de uma prisão relacionada ao tráfico na cidade de Pontes e Lacerda. Com o avanço dos trabalhos, foi possível identificar toda a dinâmica do grupo criminoso, que encaminhava os entorpecentes para o estado de Goiás.
Para ocultar a origem ilícita dos bens adquiridos, o grupo usava contas de terceiros, que atuavam como “laranjas” do grupo criminoso.
“A operação busca desarticular o esquema criminoso, interromper a movimentação financeira ilícita e garantir a efetividade das medidas patrimoniais determinadas pelo Poder Judiciário”, apontou o delegado Ronaldo Binoti Filho, responsável pelas investigações.
Nome da operação
O termo testa de ferro representa a pessoa que empresta nome, documentos ou identidade para figurar falsamente como proprietária ou responsável por um negócio, bens ou transações, ocultando o verdadeiro beneficiário ou dono, que age nos bastidores. O nome faz referência à prática utilizada pelo grupo criminoso para ocultar as atividades ilícitas, evitar responsabilidades legais ou proteger a identidade em transações suspeitas.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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