MATO GROSSO
Operação apreende 300 kg de droga e gera prejuízo de R$ 5,6 milhões às facções criminosas
MATO GROSSO
Uma operação integrada da Polícia Militar e Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu 299 quilos de entorpecente na noite desta segunda-feira (2.3) em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo de R$ 5,6 milhões às facções criminosas.
A ação teve início durante patrulhamento de rotina no perímetro urbano, quando a equipe policial identificou um veículo Hyundai Santa Fé. Ao perceber a aproximação da viatura, o condutor fugiu. Os suspeitos saíram da cidade sentido ao rio Guaporé.
As equipes acompanharam o veículo que foi encontrado abandonado em uma estrada próxima ao rio com as portas abertas. Ao chegar no local, os policiais encontraram diversos fardos de droga no banco traseiro e porta malas.
Ao todo foram apreendidos, 267 quilos de pasta base de cocaína e 32 kg de cloridrato de cocaína e um Hyundai Santa Fé, que transportava a droga. Nenhum suspeito foi encontrado.
O veículo e a droga foram apreendidos e encaminhados a Delegacia de Polícia, para providência cabível.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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