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MATO GROSSO

Novo fluxo de trabalho garante celeridade em mediações e conciliações de segundo grau

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MATO GROSSO

Uma atualização no fluxo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) está proporcionando ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do segundo grau mais autonomia e celeridade na gestão e entrega dos serviços de mediação e conciliação. A nova forma de trabalhar permite a padronização dos atos entre o Cejusc de segundo grau e as Secretarias das Câmaras Cíveis.
 
“Antes nós tínhamos dentro do PJe só duas tarefas: a entrada e a saída dos processos. As Secretarias cíveis encaminhavam pra gente, a gente agendava as audiências e devolvia para as Secretarias. Agora, com esse novo fluxo implementado, a gente vai poder ter um pouco mais de autonomia no sentido de nós também podermos fazer os as intimações, os convites para os advogados, para as partes fazerem a composição de conciliação ou mediação”, explica a gestora administrativa do Cejusc de segundo grau, Marilza Conceição Lima da Silva Fleury.
 
A juíza coordenadora do Cejusc de segundo grau, Cristiane Padim da Silva, complementa que a melhoria no sistema permite a padronização dos procedimentos, o que vai facilitar a designação e a intimação para as audiências de autocomposição. “Vai auxiliar tanto no público interno, com a celeridade; quanto também para o público externo, que poderá receber as comunicações do Cejusc de forma mais direta, sem ter muita burocracia ou interferência de duas unidades, ou seja, do Cejusc e da Câmara. Então, isso vai estreitar ainda mais a comunicação com os nossos jurisdicionados”, avalia.
 
Além de encurtar o caminho da prestação jurisdicional, essa nova funcionalidade do PJe garante mais produtividade, uma vez que o trabalho deixou de ser manual e passou a ser automático e interligado num único sistema.
 
“Com essa implementação vai ser possível extrair a produtividade e o desempenho do Cejusc enquanto segundo grau. Com isso, a gente vai demonstrar em gráficos, em números, quão importante é o Cejusc em segundo grau para a sociedade, para a cidadania como um todo porque o nosso Centro não é apenas conciliação e mediação. É também cidadania”, afirma Marilza Fleury.
 
A juíza Cristiane Padim reforça a importância das partes nos processos buscarem o entendimento consensual e aproveitarem a oportunidade ofertada pelas audiências de mediação e conciliação para solucionarem o conflito. “É importante ressaltar que qualquer momento é momento de uma boa conversa, de um bom diálogo para construir a solução do conflito porque, muitas vezes, nós ficamos dias, meses e até anos discutindo e falando sobre algo que se perde no tempo. Qual é a vantagem, em determinadas matérias, de se ficar olhando o passado? De ficar buscando culpados? O mais interessante é o que a gente pode fazer de hoje pra frente. E a descoberta do que mais nos atende é possível através de um diálogo. E o Tribunal oferece esse espaço para os cidadãos, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau”.
 
Como ter acesso ao Cejusc de 2º grau – O Cejusc de segundo grau atua com duas formas de autocomposição por conciliação ou mediação: pré-processual, ou seja, casos que ainda não foram judicializados; e aqueles em fase de recurso, que são encaminhados pelas Secretarias das Câmaras Cíveis. Estes compõem a grande maioria das demandas.
 
“Dependendo da matéria, se for um direito de família ou empresarial, que o relator vislumbre uma possibilidade de conciliação ou mediação entre as partes, ele despacha aqui para o Cejusc de segundo grau e nós fazemos o agendamento entre as partes, que participam dessa audiência e, se assim entenderem, eles fazem a composição de um acordo”, explica a gestora administrativa, Marilza Fleury.
 
Em caso de acordo firmado entre as partes na audiência de mediação ou de conciliação, o processo é devolvido ao relator para homologação. Caso não haja acordo, o processo também é devolvido para o relator dar o prosseguimento em sua respectiva Câmara Cível, julgando monocraticamente ou no colegiado.
 
O Cejusc de segundo grau conta com dois mediadores e um conciliador, que atuam em regime de teletrabalho (o que também proporciona mais comodidade aos jurisdicionados) e uma quarta servidora também fica à disposição presencialmente para realizar essas audiências. Por mês, cerca de 90 processos passam pelo serviço, que é disponibilizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
 
Em 2021 os acordos realizados pelo Cejusc de 2º Grau chegaram ao montante de R$ 3.167.342,35. No ano passado, esse número saltou para mais de R$ 24 milhões. Já em 2023, apenas nesses quatro primeiros meses, os acordos já alcançaram a marca de R$ 21 milhões.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Servidora do Cejusc de 2º grau manuseia o computador. Ela trabalha com três monitores e está acompanhando um processo. Segunda imagem: Juíza coordenadora do Cejusc de 2º grau, Cristiane Padim, concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma mulher branca, magra, de cabelo loiro, comprido e cacheado. Usa uma blusa de manga comprida preta e um colar. Ela está sentada em seu gabinete. Terceira imagem: Gestora Marilza Fleury concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma mulher branca, magra, com cabelo na altura dos ombros, castanho de mechas loiras, liso e levemente cacheado nas pontas, usa óculos de grau com armação transparente e camisa branca com laço e estampa de lacinhos azuis. Marilza está em pé na sala do Cejusc. Atrás dela é possível ver uma estagiária trabalhando no computador, uma parede branca com persiana bege do lado esquerdo e, ao centro, um quadro com uma pintura que representa a Justiça, composta por elementos como a balança, um livro fechado e outro livro aberto com um óculos repousado sobre ele.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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