MATO GROSSO
Nossa Senhora do Livramento recebe na 2ª feira (27) mutirão idealizado pela primeira-dama
MATO GROSSO
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Encorajar para uma nova vida
“O programa do ônibus Lilás é importante porque o propósito desta ação é promover políticas públicas e ações voltadas aos direitos das mulheres. Nós precisamos intensificar essas ações, para além de garantir a segurança, encorajar as mulheres que vivem em situação de violência doméstica a saírem dessa situação e ter uma nova vida”, ressalta a primeira-dama Virginia Mendes.
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De acordo com o secretário adjunto de Direitos Humanos, Kenedy Dias, até o momento o mutirão tem atingido o seu objetivo, levando serviços de cidadania de forma gratuita para quem mais precisa, especialmente àqueles que moram distantes da capital. Ele destacou e agradeceu a parceria dos prefeitos (as) e das secretárias de Assistência Social dos municípios, que muito contribuem para o sucesso do mutirão, realizando a mobilização dos moradores e agregando mais serviços públicos aos cidadãos.
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Entre outras ações da Setasc que contemplaram o município de Nossa Senhora do Livramento está a entrega de 3.576 cestas básicas, no período de 2020 a 2022, que totaliza R$ 308.528,16 mil de investimentos. Já a entrega de cobertores, o cofinanciamento anual, o Programa SER Família Emergencial, a entrega de filtros de barros, entre 2019 a 2022 somam R$ 1.733.738,78 milhão.
O município ainda foi beneficiado pela pasta com a aquisição de um veículo e equipamentos eletrodomésticos para o Instituto Pró Ação de Desenvolvimento Sustentável da Pessoa e a Inclusão (PROASPI), totalizando R$ 155.665,20.
Neste ano, Nossa Senhora do Livramento receberá do governo mais R$ 3.221.381,52 milhões para a construção de 50 (cinquenta) casas populares do programa SER Família Habitação.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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